
A repercuss�o do caso vem aumentando a cada semana, e seus desdobramentos colocam luz em um tema que j� tratamos aqui algumas vezes: a regula��o das Bets, como s�o conhecidas as empresas que exploram os sites de apostas no pa�s.
Na semana passada, o governo apresentou t�picos de uma medida provis�ria editada pelo Minist�rio da Fazenda sobre o assunto.
Temas como tributa��o, publicidade e licen�a para as empresas operarem est�o entre os objetos de regula��o. Al�m disso, segundo o texto, ser� de responsabilidade do Minist�rio da Fazenda fiscalizar o setor e editar outras normas.
As regras est�o a�, portanto, restando apenas a assinatura do presidente da Rep�blica. Tratando-se de medida provis�ria, o texto entrar� em vigor t�o logo seja publicado e surtir� efeitos at� que seja convertido em lei pelo Congresso.
A partir de ent�o, os questionamentos ser�o sobre sua efic�cia ou efetividade. Alguns c�ticos entendem que apenas regular o setor n�o � suficiente para impedir fraudes ou esquemas como o que os �rg�os de investiga��o goianos apuraram.
Para validar este argumento podemos citar o Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03). No art. 41-D, � definido como crime dar ou prometer vantagem patrimonial ou n�o patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competi��o desportiva ou evento � ela associado. A pena prevista � de 2 a 6 anos de reclus�o e multa.
Como se v�, a lei n�o impediu a atua��o da quadrilha respons�vel pelo esquema nem que jogadores aceitassem suborno para cometerem um p�nalti ou for�arem um cart�o amarelo.
Por isso, simplesmente proibir a atua��o dos sites n�o resolver� a quest�o. Vide a M�fia do Apito de 2005, outro esc�ndalo envolvendo a manipula��o de resultados em nosso futebol. Na �poca, os palpites eram realizados em casas de apostas fora do pa�s. Hoje, basta apostar em um site estrangeiro.
H� quem defenda a��es mais efetivas por parte das Bets para coibir as fraudes. As empresas, tratadas at� ent�o como v�timas destes esquemas, t�m declarado que mant�m mecanismos para monitorar comportamentos suspeitos de apostadores. Por�m, ao que parece eles n�o t�m sido satisfat�rios.
Deve-se, tamb�m, questionar por que jogadores que se recusaram a participar da arma��o n�o a denunciaram aos clubes. E, mais ainda, os motivos que levaram jogadores da S�rie A do Campeonato Brasileiro a arriscarem suas carreiras para participar de um esquema como este.
Fica a expectativa de que o Minist�rio da Fazenda ou uma eventual secretaria criada para esse fim atue em conjunto com empresas de apostas, clubes e federa��es para fiscalizar o setor. Exemplos de outros pa�ses podem ser seguidos.
Por fim, outro ponto que merece reflex�o s�o as rela��es entre os sites de apostas, as entidades esportivas e os clubes. O n�vel atual de exposi��o destes sites � absurdo. Est�o nas camisas das equipes, em an�ncios veiculados durante as transmiss�es, em comerciais com jogadores atuando como garotos-propaganda e por a� vai.
Com os desdobramentos deste esc�ndalo ser� dif�cil para o torcedor manter a credibilidade na lisura das competi��es. Sem falar que, ainda, n�o apareceu nenhum �rbitro envolvido no esquema.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes e do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia.
Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]