
Pense bem antes de digitar seu CPF para realizar uma compra em uma farm�cia. Seu hist�rico de compras pode dizer muito sobre sua sa�de e, por isso, h� quem se interesse por ele, operadoras de planos de sa�de, por exemplo.
Em 2018, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais e o grupo que controla a Drogaria Ara�jo firmaram um termo de ajuste de conduta pelo qual a empresa comprometeu-se a cessar a pr�tica de solicitar o CPF do consumidor. Ela havia sido multada com base no C�digo de Defesa do Consumidor.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Prote��o de Dados, em setembro de 2020, esperava-se que a pr�tica fosse deixada de lado. Mas n�o � o que se v� quando realizamos compras em outras drogarias ou em supermercados. O CPF � solicitado para a participa��o em programas de fidelidade, em sorteios ou para a concess�o de descontos.
E o que h� de irregular nisso? Em geral, dois pontos: - a falta de transpar�ncia sobre a utiliza��o daquele dado e o desconto no pre�o de um produto ser condicfionado ao fornecimento do CPF. Em algumas situa��es o valor do desconto s� � informado ap�s a digita��o dos dados no caixa.
Ap�s reiteradas den�ncias de �rg�os de defesa do consumidor e da imprensa, a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados (ANPD) realizou um estudo sobre os processos de adequa��o e conformidade do tratamento de dados pelo setor varejista farmac�utico no Brasil. Foram analisadas as pol�ticas de privacidade de alguns grupos com maior abrang�ncia territorial e com n�mero de clientes significativo.
O resultado n�o foi dos melhores. Falta de transpar�ncia sobre o tratamento de dados, utiliza��o dos dados para finalidades diferentes daquelas indicadas aos consumidores (titulares) e at� falta de conhecimento sobre os conceitos e princ�pios da LGPD. As conclus�es constam de uma nota t�cnica divulgada pela ag�ncia no �ltimo dia 11/05.
Algumas pol�ticas de privacidade analisadas, por exemplo, preveem que a coleta de dados visa ao perfilamento (profiling) publicit�rio e � vincula��o do hist�rico de compras a programas de fidelidade. O problema � que para isso, citam apenas o consentimento do titular como base legal. Ocorre que o consentimento n�o basta. O controlador de dados que os requisita deve informar de forma clara a finalidade daquele tratamento. Isso d� ao titular melhores condi��es de se opor a determinado uso.
Outas drogarias pesquisadas colhiam a biometria dos consumidores como forma de valida��o de sua identidade. Em suas pol�ticas de seguran�a citavam a pr�tica como mecanismo de seguran�a. Para a ANPD, a conduta fere o princ�pio da finalidade previsto na LGPD, pois os dados biom�tricos n�o s�o a �nica forma de verifica��o de identidade. Al�m disso, para a ag�ncia, outros meios de seguran�a menos gravosos poderiam ser utilizados.
At� agora, a ANPD vem preferindo um posicionamento mais pedag�gico a uma postura punitiva, apesar da divulga��o recente do regulamento sobre a dosimetria de penas.
Nesta toada, ela sugeriu que as associa��es que representam o setor de drogarias adotem um posicionamento mais ativo quanto � ado��o de pr�ticas adequadas � LGPD. Deixou a entender, por�m, que a fiscaliza��o poder� ser mais r�gida. A nota t�cnica tamb�m pode ser um indicativo de que a ag�ncia adotar� uma fiscaliza��o setorial.
At� agora, a ANPD vem preferindo um posicionamento mais pedag�gico a uma postura punitiva, apesar da divulga��o recente do regulamento sobre a dosimetria de penas.
Nesta toada, ela sugeriu que as associa��es que representam o setor de drogarias adotem um posicionamento mais ativo quanto � ado��o de pr�ticas adequadas � LGPD. Deixou a entender, por�m, que a fiscaliza��o poder� ser mais r�gida. A nota t�cnica tamb�m pode ser um indicativo de que a ag�ncia adotar� uma fiscaliza��o setorial.
- O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes
- Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected]