
Ao que tudo indica, teremos, enfim, um marco legal para o uso da intelig�ncia artificial (IA) no pa�s. Na ter�a feira (06/12) foi entregue ao senado federal o relat�rio final produzido pela comiss�o de juristas encarregada da cria��o de um anteprojeto de lei sobre o tema.
Trata-se de um substitutivo para outras propostas que j� vinham tramitando na casa (projetos de lei 5051/2019, 872/2021 e PL 21/2020).
O documento com mais de 900 p�ginas traz sugest�es de normas para tratar das quest�es tidas como mais importantes e sens�veis relacionadas ao uso da intelig�ncia artificial. Responsabilidade civil, defesa do consumidor, propriedade intelectual, controle de dados pelo Estado, utiliza��o de ferramentas em processos judiciais, entre outras.
Um ponto interessante e digno de nota refere-se a uma classifica��o pr�via de risco gerado pela intelig�ncia artificial. Segundo a proposta, antes de ser colocado no mercado, todo sistema de intelig�ncia artificial dever� passar por uma avalia��o preliminar para classifica��o de seu grau de risco.
O pr�prio fornecedor ser� o respons�vel por essa classifica��o, mas ela poder� ser reavaliada por uma autoridade fiscalizadora (a ser criada ainda).
O pr�prio texto do relat�rio, por�m, j� define o grau de risco de algumas aplica��es. Al�m disso, prev� a responsabilidade por danos, independente de culpa, tanto do fornecedor quanto de quem estiver utilizando a IA.
Para os sistemas de intelig�ncia artificial considerados como de alto risco, a proposta prev� a ado��o de medidas de governan�a para mitiga��o dos impactos. Entre eles, est�o, por exemplo, os ve�culos aut�nomos. Pensemos nos v�rios incidentes envolvendo esses ve�culos.
A ado��o de sistemas classificados como de risco excessivo, por sua vez, � proibida pela proposta. Enquadra-se nessa classifica��o, por exemplo, sistemas que explorem a vulnerabilidade de determinados grupos de pessoas, relacionadas � sua idade ou defici�ncia f�sica ou mental. � o caso das crian�as.
Outra quest�o importante e que vem causando pol�micas de forma recorrente � a utiliza��o de dados biom�tricos para atividades de seguran�a p�blica.
Segundo o texto, s� � permitido o uso de sistemas de identifica��o biom�trica � dist�ncia em espa�os p�blicos (c�meras), quando houver previs�o em lei federal espec�fica ou autoriza��o judicial e ainda assim para identificar autores de certos crimes, a pr�tica de crimes em flagrantes e encontrar v�timas e pessoas desaparecidas.
O relat�rio ainda ser� analisado no senado e pode sofrer altera��es, mas certamente � um grande passo para trazer seguran�a a todos que est�o sujeitos aos efeitos da IA.
O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial.
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