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Estado de Minas DIREITO E INOVA��O

De quem � a responsabilidade pelo cr�dito respons�vel?

Justi�a mineira condena banco por bloquear conta de aposentada


08/06/2023 06:00 - atualizado 08/06/2023 20:23
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martelo da Justiça
TJMG confirmou uma decis�o de primeira inst�ncia que condenou o Banco do Brasil a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil (foto: Pixabay/Reprodu��o)
A redund�ncia contida no t�tulo acima � proposital e visa enfatizar um tema diretamente relacionado ao contexto social econ�mico do pa�s. O endividamento dos consumidores brasileiros.
 
Segundo dados da Pesquisa de Endividamento do Consumidor (Peic) divulgada no �ltimo m�s pela Confedera��o Nacional do Com�rcio de Bens, Servi�os e Turismo (CNC), 78,3% fam�lias brasileiras est�o inadimplentes ou endividadas.

Nesta semana, o governo federal anunciou o Desenrola, programa de renegocia��o de d�vidas voltado para pessoas f�sicas com d�vidas de at� R$ 5 mil e que recebem at� dois sal�rios m�nimos mensais.

S�o muitas as raz�es para esse cen�rio que j� se prolonga h� algum tempo. Infla��o de itens b�sicos, desemprego, juros altos e baixa renda s�o alguns deles. Educa��o financeira e cr�dito respons�vel tamb�m entram nesta lista. 

O cr�dito respons�vel pode ser entendido como a aquisi��o de um empr�stimo, ap�s uma an�lise pr�via de todas as condi��es e riscos do contrato que o representa e a capacidade de pagamento daquele que o tomou.

Este � um dos fins da educa��o financeira que, em mundo ideal, dever�amos ter antes de virarmos consumidores. 

Neste contexto, ent�o, podemos dizer que n�o cabe apenas aos consumidores zelar pelo cr�dito respons�vel. � tamb�m obriga��o do Estado, por meio de pol�ticas p�blicas e da cria��o de leis e daqueles que concedem o cr�dito.

Atento a essa divis�o de responsabilidades, o poder judici�rio pode, em alguns casos, minimizar a for�a obrigat�ria de contratos e rev�-los, quando detectar que as institui��es financeiras concederam cr�dito sem ter esse cuidado. 
 

Pode, ainda, conden�-las ao pagamento de indeniza��es quando ficar comprovado que essa omiss�o deixou o tomador do empr�stimo em uma situa��o de endividamento e com sua subsist�ncia comprometida. Ou, como diz a lei, quando comprometer seu m�nimo existencial.

Uma decis�o recente do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais ilustra bem esse entendimento (processo 1.0000.22.264666-3/001). A corte mineira confirmou uma decis�o de primeira inst�ncia que condenou o Banco do Brasil a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil, por danos morais. Ficou comprovado que, ap�s lhe conceder cr�dito para renegociar uma d�vida anterior, o banco bloqueou sua conta e reteve a totalidade de sua aposentadoria para cobrar o d�bito. 
 

Segundo a desembargadora relatora do caso, “cabe �s institui��es financeiras, antes de ofertar e disponibilizar linhas de cr�dito ao consumidor, proceder � an�lise criteriosa da capacidade econ�mica de cada pessoa a fim de evitar, na medida do poss�vel, o inadimplemento da obriga��o. Se n�o procedem com cautela e concedem cr�dito a quem j� se encontra endividado, devem suportar os riscos da sua conduta sem, contudo, atentar contra a dignidade do consumidor, apossando-se, de forma integral, dos seus sal�rios ou proventos de aposentadoria; verbas de natureza alimentar”

Ela ressaltou, ainda, que nesses casos o devedor se v� obrigado a buscar novo empr�stimo movido pela necessidade de subsist�ncia.

A decis�o teve por base as normas trazidas pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) que alterou o C�digo de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para inserir neles normas sobre a preven��o e o tratamento do superendividamento. 
 

Como j� citado aqui, nestes quase dois anos de vig�ncia da lei, consumidores vinham conseguindo liminares para reduzirem a margem para descontos de parcelas de empr�stimos, preservando-se, assim, seu m�nimo existencial. 

Come�am a surgir, agora, decis�es definitivas neste sentido e, como se v� na decis�o acima, a justi�a tamb�m pode impor uma repara��o pelo descumprimento destas normas.  

Resta saber de que modo estas decis�es podem influenciar os bancos no momento de conceder cr�dito e como podem contribuir para a diminui��o do endividamento das fam�lias.

O autor desta coluna � Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. � s�cio da Empresa Tr�plice Marcas e Patentes e do escrit�rio Ribeiro Rodrigues Advocacia Sugest�es e d�vidas podem ser enviadas para o email [email protected]

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