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Estado de Minas PAULO RABELLO DE CASTRO

Como fazer a reforma dar certo

A inexplic�vel falta de uma planilha geral de simula��o das altera��es tribut�rias pretendidas (...) resultou numa improvisa��o total


15/07/2023 04:00 - atualizado 15/07/2023 06:55
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Sessão da Câmara dos Deputados para votação da Reforma Tributária
Sess�o da C�mara dos Deputados para vota��o da Reforma Tribut�ria (foto: Zeca Ribeiro/C�mara dos Deputados - 17/5/23 )

Com seus mais de 20 artigos e cerca de uma centena de comandos constitucionais, e ainda deixando um punhado de dispositivos para leis complementares, o texto da Reforma Tribut�ria do consumo n�o representa a mudan�a esperada pelo povo brasileiro. Por�m, o fato de sair do impasse e votar, foi um avan�o not�vel e a C�mara dos Deputados teve esse m�rito.

Nada obstante, o texto que agora vai para o Senado cont�m defeitos graves: n�o trouxe maior simplicidade ao sistema tribut�rio mais complicado do planeta; n�o respeitou a neutralidade sobre os efeitos na reforma pretendida, na medida em que elegeu “perdedores” – que pagar�o a conta – notoriamente os 5.570 munic�pios do pa�s, os estados maiores produtores prim�rios e os profissionais e empresas do amplo setor de Servi�os.

O terceiro defeito – a falta de velocidade na futura implanta��o – � a mais inadmiss�vel das falhas: o governo Lula n�o assumiu os riscos da reforma (ficou s� com seus eventuais m�ritos) pois o texto da reforma deixou para 2027 o in�cio de uma arrastada transi��o, com dois regimes tribut�rios cumulativos – o velho e o novo, juntos (!) – a perdurar at� 2033. O atual governo jogou a batata quente no colo da pr�xima administra��o, o que n�o faz o m�nimo sentido num pa�s que se diz com pressa de retomar o crescimento e os empregos.

Cabe ao Senado, a partir de agosto, tentar aperfei�oar o texto e isso invoca os tr�s citados objetivos, a conduzir e inspirar o novo relator da mat�ria, senador Eduardo Braga (MDB-AM): simplicidade, neutralidade e velocidade.

A inexplic�vel falta de uma planilha geral de simula��o das altera��es tribut�rias pretendidas – os deputados votaram a mat�ria sem ter a m�nima ideia dos impactos num�ricos do que estavam aprovando – resultou numa improvisa��o total sobre qual seria o valor da tal “al�quota reduzida” do IVA dual (IBS mais CBS) que beneficiar� v�rias atividades com corte de 60% sobre a “al�quota padr�o”, cujo n�vel at� hoje tampouco se conhece

O Senado n�o pode votar como fez a C�mara, no desconhecimento dos efeitos do que estar� decidindo. A consequ�ncia de votar no escuro � vislumbrar com atraso os futuros problemas e, com isso, aceitar hoje solu��es improvisadas, abrindo m�ltiplas exce��es �s regras gerais do novo imposto. Isso seria decretar o fim da desej�vel simplifica��o do sistema.

Simplifica��o s� vir� com mais informa��o, o que exige o conhecimento dos aspectos operacionais de um aplicativo Onda (Operador Nacional de Distribui��o de Arrecada��o) capaz de reproduzir as opera��es fiscais atuais. Por meio de um simples aplicativo, o pr�prio Onda pode preencher a nota fiscal, calculando a al�quota e lan�ando o tributo. Em seguida, como hoje no Simples, a ferramenta do Onda far� a reparti��o entre os entes que hoje apropriam a receita.

Uma vez feito isso, ser� poss�vel simular as mudan�as introduzidas pelo novo IVA. E, tamb�m, calcular com razo�vel precis�o o perde-ganha do processo, de modo a “neutralizar” esse efeito indesejado dos preju�zos que hoje

amea�am muitas atividades no setor de servi�os, bem como as receitas dos munic�pios e de v�rios estados exportadores l�quidos.

O Atl�ntico j� tem esta ferramenta delineada. N�o � dif�cil perceber a absoluta necessidade de se implantar um aplicativo do tipo Onda para viabilizar um IVA da era digital – 5.0. O Atl�ntico vem insistindo, h� anos, com os sucessivos relatores dessa reforma, sobre a conveni�ncia do Onda como solu��o eletr�nica avan�ada para simplificar, neutralizar preju�zos e, especialmente, acelerar a implanta��o da reforma.

N�o h� raz�o plaus�vel para se esperar at� 2033 quando, s� ent�o, se teria um novo sistema tribut�rio do consumo. A demora de anos na implanta��o do IVA trar� um ac�mulo de novas exce��es � regra geral, desfigurando a reforma ainda nascitura. H� urg�ncia e conveni�ncia em se “virar a chave” para os novos tributos, deixando os velhos para tr�s, t�o logo se aprove a reforma e suas leis complementares. A maior velocidade na implanta��o – seja em 2025 ou, no m�ximo, em 1º janeiro de 2026 – viabilizaria operar o Onda como uma c�mara de compensa��o federativa.

A cr�tica que j� se faz ao bizarro Conselho Federativo – uma inven��o da reforma que agride a Federa��o em sua representa��o pol�tica e comprime os poderes do pr�prio Senado – pode ser contornada pela ado��o do Onda, que seria uma ferramenta amiga dos contribuintes, ao preencher os dados essenciais de uma nota fiscal eletr�nica, assim dispensando o tal Conselho de fun��es executivas (de arrecadar e repartir) bem como as judicantes (de julgar conflitos). Melhor do que isso, seria regulamentar o Conselho de Gest�o Fiscal (previsto no art.67 da LRF desde 2000!) que o Senado regulamentou mas a C�mara nunca votou.

Restariam algumas provid�ncias de simplifica��o. A pol�mica contribui��o estadual (COI) prevista no art.20 do texto aprovado, n�o precisa subsistir, bastando que o “princ�pio do destino” nas receitas do IVA (100% das receitas para o estado consumidor) tenha sua implanta��o modulada em rela��o � situa��o atual em que os estados produtores ficam com 7% ou 12% da receita do ICMS interestadual.

Na modula��o, a reten��o na origem ficaria em, digamos, 4%. Com essa singela altera��o, mitigaremos os preju�zos antevistos por estados exportadores de bens prim�rios, como MT, GO, MS, MG, PR etc, todos perdedores no texto atual da reforma.  Outra supress�o simplificadora seria a do Imposto Seletivo, que amea�a se tornar o novo vil�o do setor industrial. Para eliminar o Seletivo, basta se introduzir uma “al�quota majorada”, na forma ad rem, dentro do pr�prio IVA. Menos um tributo.

Por fim, resta atacar a omiss�o mais grave do texto da C�mara, que deixou de encaminhar uma solu��o para os encargos de INSS sofridos pela folha de pagamentos. A primeira e �bvia provid�ncia � permitir a dedu��o desse gravame como cr�dito dos Servi�os na liquida��o do IVA. Alternativamente, se pode deslocar a atual incid�ncia sobre o custo laboral para a remunera��o do capital. Ou ainda, pela introdu��o de uma microtaxa nos pagamentos em geral.  S�o solu��es vi�veis, que exigir�o o olhar atento dos senadores e senadoras, n�o apenas em termos te�ricos mas, sobretudo, ao examinar as simula��es num�ricas que faltaram como informa��o aos deputados.

Se o Senado, no entanto, quiser caprichar em simplicidade, neutralidade e velocidade, haver� de adotar o descruzamento das verbas do IR em rela��o �s contribui��es federais. Tal descruzamento � t�o simples quanto poderoso: o governo federal cede a estados e munic�pios grande parte da receita de sua futura CBS (que n�o precisa mais existir!) na exata propor��o do valor dos fundos estaduais e municipais (FPE e FPM), enquanto ganha de volta o IR para ser exclusivamente federal, voltado ao equil�brio das regi�es e � cobertura previdenci�ria. Para fechar: � essencial incluir na PEC do Senado regra autoaplic�vel de limita��o da carga tribut�ria total e avalia��o permanente de cada rubrica do gasto p�blico sob a �tica de seu retorno social efetivo.

Para dar certo, fazer menos e melhor � prefer�vel a fazer muito e mal.

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