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Estado de Minas RAUL VELLOSO

Como sair do impasse fiscal

Os d�ficits previdenci�rios explodiram e continuar�o no mesmo tipo de trajet�ria at� o momento em que os investimentos pura e simplesmente amea�arem zerar


17/10/2023 04:00 - atualizado 17/10/2023 08:43
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Avenida Paulista, em São Paulo
Chama a aten��o o caso do estado de S�o Paulo (foto: Ser Lunar/Flickr)
Ao examinar a execu��o or�ament�ria de algum ente subnacional, dispon�vel pelo menos para os tr�s �ltimos quinqu�nios seguidos nos conhecidos relat�rios RREO, o que se v� � que os d�ficits previdenci�rios passaram a assumir uma clara tend�ncia ascendente, a se manter inalterada quando se adicionarem proje��es das vari�veis oriundas de estudos atuariais dispon�veis. Ou seja, os d�ficits explodiram e continuar�o no mesmo tipo de trajet�ria at� o momento em que os investimentos pura e simplesmente amea�arem zerar (quando, obviamente, se caracterizar� um certo impasse na gest�o p�blica respectiva), ou a menos de medidas adotadas em tempo para evitar isso.

A citada desabada dos investimentos em infraestrutura decorre, em adi��o, de a capacidade de endividamento dos entes p�blicos brasileiros ter simplesmente desaparecido nos �ltimos tempos. Ou seja, uma curva sobe e a outra desaba bastante, em que pese o empenho na dire��o oposta que se note de parte de dirigentes, simplesmente porque o investimento em infraestrutura costuma ser o item mais flex�vel dos or�amentos p�blicos...Uma �bvia consequ�ncia disso � a queda das possibilidades de crescimento do PIB no mesmo per�odo considerado. Sem disposi��o privada para substituir a parcela p�blica da taxa de investimento � altura, quanto menos infraestrutura p�blica, bem menor o crescimento do PIB, e tudo de ruim que isso implica.

Chama a aten��o o caso do estado de S�o Paulo. Perguntou-se em que ano os investimentos tenderiam, ali, a zerar, supondo dois cen�rios de evolu��o da receita, tudo o mais constante ou conforme projetado em estudos acreditados. No primeiro, n�o haveria receitas extraordin�rias, enquanto no segundo, realizado dois anos depois, haveria uma receita extraordin�ria em S�o Paulo de R$ 30,3 bilh�es em 2021, que de fato aconteceu no exerc�cio realizado. Nessas condi��es, sem receita extra, os investimentos zerariam em 2025, e, com o b�nus de R$ 30,3 bilh�es, se reduziriam de um m�ximo de R$ 27 bilh�es, em 2022, para R$ 10,8 bilh�es em 2032, mas sem chegar a zer�-los em um per�odo de uma d�cada.

Ocorre que esse �ltimo valor representaria cerca de um ter�o do valor m�ximo obtido anteriormente, algo dif�cil de imaginar como vi�vel em um estado com as demandas de S�o Paulo. Diante disso, sem acesso a cr�dito p�blico farto, realmente n�o h� sa�da: os entes subnacionais precisam equacionar seus d�ficits previdenci�rios! (Ou seja, resumidamente, zer�-los ano a ano, e tamb�m o passivo atuarial, este calculado para o final de um certo per�odo).

O roteiro completo de como faz�-lo, hoje na verdade obrigat�rio pela Constitui��o, supera o espa�o aqui dispon�vel. Nada obstante, a chamada segrega��o de massas surgiu como a grande solu��o de transi��o, e envolvia a cria��o de dois fundos. O primeiro seria um fundo capitalizado jovem que se constr�i para j� nascer equilibrado financeira e atuarialmente, bastando fixar as contribui��es patronal e dos servidores com al�quotas adequadas, calculadas atuarialmente, e adotando regras de benef�cios pr�ximas das que s�o adotadas atualmente pela Uni�o. O segundo seria um fundo financeiro tempor�rio, em reparti��o simples, que nasceria deficit�rio, mas, na sequ�ncia, por n�o absorver novos entrantes, entraria automaticamente em extin��o dentro de algumas d�cadas, completando a sinaliza��o da busca do equacionamento do problema previdenci�rio que sempre se afiguraria desej�vel.

Em resumo, tudo se passaria como se estivesse sendo feita a transi��o gradual do velho regime de reparti��o simples, tipicamente desequilibrado, que entraria em extin��o, para um novo regime capitalizado e equilibrado, que assumiria o seu lugar. S� que o custo dessa transi��o, relativamente � situa��o sem mudan�a, poderia ficar bastante elevado durante um certo per�odo inicial, pois o ente p�blico em causa teria que arcar com montantes equivalentes aos das receitas dos servidores ativos e das suas pr�prias que migrariam para o fundo previdenci�rio e n�o mais seriam usadas no pagamento dos benef�cios do fundo financeiro.

A dificuldade de administrar essa situa��o – da� a desist�ncia de muitos – levou � ideia de se fazer uma transfer�ncia din�mica de vidas, pela transfer�ncia de pessoas que at� ent�o tivessem seus benef�cios pagos pelo fundo financeiro para o fundo previdenci�rio, de prefer�ncia os mais idosos. Com isso, parte dos recursos financeiros acumulados no fundo receptor, ent�o em excesso no curto prazo, visando a cobrir necessidades futuras de pagamentos de benef�cios desse fundo, seria redirecionada para arcar com esse �nus, tirando-o das costas do tesouro do ente. Todavia, essa transfer�ncia geraria um d�ficit atuarial do fundo capitalizado e faltaria dinheiro no futuro para pagar as aposentadorias dos mais jovens. Para resolver esse problema, faz-se necess�rio, de forma concomitante com a transfer�ncia de vidas,  promover um aporte de ativos e, posteriormente, promover sua monetiza��o. Da� a transi��o passar a ser algo simples de fazer.

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