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Estado de Minas DIREITO E SA�DE

Julgamento do STJ sobre rol da ANS: Vidas, direitos, e bilh�es em jogo

A cobertura dos planos de sa�de deve ser plena, conforme prev� a lei e a justi�a. Os planos n�o devem escolher as doen�as, pois os pacientes n�o as escolhem


24/02/2022 23:35 - atualizado 25/02/2022 11:49

Planos de saúde
Os planos de sa�de atendem a cerca de 22% dos brasileiros (foto: Pixabay/Divulga��o)
No �ltimo dia 23/02, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) retomou o julgamento sobre as coberturas obrigat�rias dos planos de sa�de. Ap�s novo pedido de vistas, o julgamento deve ser retomado ainda este ano. No caso, planos de sa�de pretendem restringir sua obrigatoriedade de cobertura ao rol da ANS, e n�o mais � Classifica��o Estat�stica Internacional de Doen�as (CID) da Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS). Atualmente, o entendimento da maioria dos tribunais (pelo menos em 17 estados) � de que o rol da ANS � exemplificativo, significando o “piso” de cobertura obrigat�ria. 

Os planos de sa�de atendem a cerca de 22% dos brasileiros (mais de 48 milh�es de vidas). Mas negam diariamente seus tratamentos, alegando que o rol da ANS � taxativo (ou seja, o “teto”), gerando um passivo bilion�rio na justi�a, e onerando os cofres p�blicos com os custos da judicializa��o (mais de 1,3 bilh�o por ano). 

Segundo o Conselho Nacional de Justi�a(CNJ), somente entre 2015 e 2020 foram ajuizadas mais de 2,5 milh�es de novas a��es para acesso � sa�de. Segundo o STJ, 73% das demandas no tribunal s�o contra os planos. A Universidade de S�o Paulo (USP) indica em estudo que 92,4% das a��es contra os planos, terminam com a sua condena��o. E que 50% dos processos, tratam exatamente da exclus�o de cobertura pelo rol da ANS. 

Uma das principais causas deste quadro, � a falha e omissa regula��o da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). Os planos desatendem constantemente o c�digo de defesa do consumidor e a lei dos planos de sa�de, mas a ag�ncia (des)reguladora ratifica tais pr�ticas, tornando a justi�a o �nico caminho aos usu�rios.

Trata-se de um fato: os planos de sa�de t�m causado um grande preju�zo � toda a sociedade. Mesmo sendo condenados em mais de 90% dos casos segundo a USP, os planos continuam negando as coberturas, pois h� um universo ainda maior de usu�rios prejudicados que n�o acionam a justi�a. A estrat�gia, por mais m�rbida que seja, � muito lucrativa. Mas aparentemente, todo este lucro ainda n�o basta.

Agora as operadoras buscam mudar as regras do jogo no STJ, impedindo o caminho da justi�a para quem busca seus direitos. Pois com a mudan�a, todos os demais tribunais do pa�s devem seguir o entendimento do STJ. O que prejudicar� a todos, mas principalmenteas pessoas com doen�as raras, os portadores de defici�ncias, os idosos e as pessoas com necessidades especiais, como os autistas. A mudan�a cassar� os direitos de quem mais necessita do amplo atendimento previsto em lei.

Caso o STJ entenda pela taxatividade do rol, os planos poder�o negar o tratamento de in�meras doen�as, mesmo estando previstas na CID. Poder�o vetar terapias e medicamentoscom efic�cia comprovada, e prescritos pelos seus pr�prios m�dicos cooperados, usurpando a autonomia dos profissionais.

A cobertura dos planos de sa�de deve ser plena conforme prev� a lei, e o entendimento majorit�rio da justi�a em todo o pa�s. Os planos de sa�de n�o devem escolher as doen�as. Pois os pacientes n�o as escolhem. 

A justificativa dos planos para a manobra, � absurda. Sustentam que o entendimento do rol exemplificativo poderia gerar um desequil�brio em suas contas. Contudo, a base do setor � o mutualismo, as contribui��es dos usu�rios baseadas nos custos. As operadoras de sa�de nunca perdem, pois, as despesas s�o sempre revertidas aos pr�prios usu�rios, atrav�s dos reajustes. 

Quem pagar� essa conta? Ora, todos os brasileiros. Pois sem a op��o da justi�a, a �nica sa�da dos prejudicados ser� o SUS, que ter� que absorver todo este custo, para que os planos de sa�de obtenham um lucro ainda maior. 

E por falar em lucros, em 2020 os planos movimentaram mais de 271 bilh�es de reais. Seu lucro estimado foi de 17,5 bilh�es (49,5% a mais queno ano anterior), em plena pandemia. E ainda assim, os planos coletivos tiveram um reajuste recorde de absurdos 16% em 2021. 

A mudan�a no entendimento sobre o rol da ANS contraria a lei, e o entendimento dos tribunais do pa�s. Fere de morte o direito � sa�de de seus mais de 48 milh�es usu�rios. Condena os pacientes com doen�as raras, os idosos e os portadores de necessidades especiais. Sufoca ainda mais o j� colapsado SUS. Naufraga o pa�s na crise da sa�de, que j� dura d�cadas. Tudo isso, para que os planos de sa�de lucrem ainda mais. 

Senhores ministros da 2ª Se��o do STJ: Ser� que vale a pena? 
 
Renato Assis � advogado, especialista em Direito M�dico e Odontol�gico h� 15 anos, e conselheiro jur�dico e cient�fico da ANADEM. � fundador e CEO do escrit�rio que leva seu nome, sediado em Belo Horizonte/MG e atuante em todo o pa�s.  
 
 

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