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Estado de Minas DIREITO

Justi�a inclui adolescentes trans em lei de distribui��o de absorventes

Decis�o foi tomada por unanimidade em �rg�o especial do TJSP


12/05/2022 17:38

absorvente
A decis�o, tomada em �rg�o especial do TJ, foi julgada procedente por unanimidade. (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)

 

 O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP) determinou que a prefeitura inclua os estudantes trans masculinos na lei que cria o programa municipal de distribui��o de absorventes. A a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo PSOL, que requereu a mudan�a do texto da lei para que fa�a refer�ncia n�o apenas ao g�nero feminino. A decis�o, tomada em �rg�o especial do TJ, foi julgada procedente por unanimidade.

A Lei 388/2021 foi sancionada em julho do ano passado. O objetivo � combater a evas�o escolar durante o per�odo menstrual. De acordo com a prefeitura, a medida � focada nas pessoas em vulnerabilidade social que n�o podem adquirir os itens de higiene pessoal. Estudo do Fundo das Na��es Unidas para a Inf�ncia (Unicef) revela que no Brasil, uma em cada quatro estudantes do ensino fundamental falta �s aulas durante o per�odo menstrual por n�o ter dinheiro para comprar absorventes.

 

Em mensagem no Twitter, a vereadora Erika Hilton considerou a decis�o uma vit�ria. “Justi�a de SP, provocada por a��o formulada pelo meu mandato e assinada pelo PSOL, decide por unanimidade obrigar que a prefeitura inclua homens trans em pol�tica de distribui��o de absorventes”, afirmou a vereadora.

 

Para o relator da a��o, desembargador Matheus Fontes, a promo��o da sa�de e bem-estar n�o comporta discrimina��es orientadas pelo sexo. “A prote��o jur�dica das individualidades e das coletividades n�o pode discriminar injustamente em raz�o do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de pap�is diferentes que a liberdade de orienta��o sexual e de identidade de g�nero proporcionam, fazendo sucumbir anacr�nicas taxinomias”, disse Fontes.

 

A Ag�ncia Brasil solicitou posicionamento da prefeitura de S�o Paulo, mas n�o houve retorno at� a publica��o do texto.


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