
O Projeto de Lei foi sancionado nesta quarta-feira (11/1) pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) durante a cerim�nia de posse das ministras Anielle Franco, titular da pasta da Igualdade Racial, e S�nia Guajajara, dos Povos Ind�genas, no Pal�cio do Planalto, em Bras�lia.
O projeto retira a men��o � ra�a e etnia do item espec�fico do C�digo Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religi�o, idade ou defici�ncia”, e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais (Nº 7.716/89), citando “ra�a, cor ou proced�ncia nacional” como modalidades do racismo, e definindo pena de multa e pris�o de dois a cinco anos. At� ontem, o C�digo Penal previa puni��o de um a tr�s anos de cadeia para esses crimes, al�m da multa.
A nova legisla��o se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro de 2022, equiparou a inj�ria racial ao racismo, tornando-a um crime inafian��vel e imprescrit�vel, al�m de aumentar a puni��o nos casos de inj�ria, dobrar a pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas e adicionar agravantes no caso de ocorr�ncia em eventos esportivos ou art�sticos e/ou para finalidade humor�stica (inj�ria racial coletiva).
O chefe do Executivo tinha at� esta quarta-feira para se manifestar pelo veto ou san��o da lei, aprovada sem ressalvas, apesar de resist�ncias de setores do Minist�rio da Justi�a.
Mudan�as na pr�tica
At� ontem, o delito de inj�ria consistia na conduta de ofender a dignidade de um indiv�duo utilizando elementos de ra�a, cor, etnia e/ou religi�o, qualificada de forma que n�o se confundia com o crime de racismo, que, por sua vez, � categorizado quando a ofensa � dirigida a um grupo ou coletivo de pessoas ou comunidade.
A delegada S�lvia Helena de Freitas Mafuz, titular da Delegacia Especializada em Investiga��o de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intoler�ncias Correlatas (DECRIN), explica que “Agora, a inj�ria racial passa a ser uma modalidade de racismo e, portanto, enquadrada nessa respectiva Lei. Assim, n�o � mais necess�rio que a v�tima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer, ou n�o, ver o ofensor investigado”.
S�lvia Helena tamb�m explica que, anteriormente, o policial deveria perguntar ao requerente se gostaria que as medidas judiciais ante a situa��o de inj�ria racial fossem tomadas e, caso houvesse recusa, a v�tima ainda poderia dispor do per�odo de seis meses para decidir representar contra o suspeito. “N�o � mais o que vai acontecer: a partir do momento em que uma v�tima vier � delegacia e registrar o fato, imediatamente ser� dado in�cio ao inqu�rito policial”, conclui.
Onde denunciar:
- Delegacia Especializada em Investiga��o de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intoler�ncias Correlatas (Decrin) - Avenida Barbacena, 288, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
- Demais munic�pios: Delegacia de Pol�cia Civil mais pr�xima.
- Disque 100 (Direitos Humanos)
- Disque 181 (Disque Den�ncia Unificado - DDU)
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