
quilombos os grupos �tnicos raciais, segundo crit�rios de autoatribui��o, com trajet�ria hist�rica pr�pria, dotados de rela��es territoriais espec�ficas, com presun��o de ancestralidade negra relacionada com formas de resist�ncia � opress�o hist�rica sofrida”, diz a portaria que voltou a vigorar na semana passada.
“Consideram-se remanescentes das comunidades dos A declara��o de autodefini��o de identidade �tnica, que comp�e o cadastro, � necess�ria para os procedimentos de identifica��o, reconhecimento, delimita��o, demarca��o e titula��o das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombo. O tema � regulamentado pelo Decreto nº 4.887/2003.
A Portaria nº 75/2023, que atualiza o processo para emiss�o das certid�es, foi publicada na quinta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o.
De acordo com o texto, a Funda��o Cultural Palmares tamb�m instituiu um grupo de trabalho para elaborar novo ato normativo para o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelecer os procedimentos para expedi��o da Certid�o de Autodefini��o na Funda��o Cultural Palmares. O grupo ter� dura��o de, no m�ximo, 90 dias para realiza��o dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma �nica vez.
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