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Estado de Minas AUTODEFINI��O QUILOMBOLA

Funda��o Palmares revoga regras que dificultavam regulariza��o de quilombos

Portaria que tornava as normas para emiss�o de certid�es de autodefini��o mais rigorosas foi assinada pelo governo Bolsonaro


10/04/2023 17:14 - atualizado 10/04/2023 17:15

Fundação Palmares revogou regras que dificultavam autodefinição quilombola
Funda��o Palmares revogou regras que dificultavam autodefini��o quilombola (foto: Fernando Fraz�o/Ag�ncia Brasil)
A Funda��o Cultural Palmares revogou, na �ltima quinta-feira (6/4), a portaria de 2022, assinada pelo governo Jair Bolsonaro, que tornava as normas para a emiss�o de certid�es de autodefini��o para comunidades quilombolas mais rigorosas. O �rg�o, que � ligado ao Minist�rio da Cultura, tamb�m restaurou portaria de 2007, do segundo governo Lula, que institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos. As informa��es s�o da Ag�ncia Brasil.

“Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos �tnicos raciais, segundo crit�rios de autoatribui��o, com trajet�ria hist�rica pr�pria, dotados de rela��es territoriais espec�ficas, com presun��o de ancestralidade negra relacionada com formas de resist�ncia � opress�o hist�rica sofrida”, diz a portaria que voltou a vigorar na semana passada.

A declara��o de autodefini��o de identidade �tnica, que comp�e o cadastro, � necess�ria para os procedimentos de identifica��o, reconhecimento, delimita��o, demarca��o e titula��o das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombo. O tema � regulamentado pelo Decreto nº 4.887/2003.

A Portaria nº 75/2023, que atualiza o processo para emiss�o das certid�es, foi publicada na quinta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o.

De acordo com o texto, a Funda��o Cultural Palmares tamb�m instituiu um grupo de trabalho para elaborar novo ato normativo para o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelecer os procedimentos para expedi��o da Certid�o de Autodefini��o na Funda��o Cultural Palmares. O grupo ter� dura��o de, no m�ximo, 90 dias para realiza��o dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma �nica vez. 
 

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