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Estado de Minas COTAS

Concurso do Senado restringe vagas que podem ser disputadas por negros

Seis candidatos pretos e pardos j� foram prejudicados, segundo a Educafro


11/04/2023 11:54 - atualizado 11/04/2023 15:11

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária
(foto: Jefferson Rudy/Ag�ncia Senado)
 

BRAS�LIA, DF (FOLHAPRESSS) - O Senado Federal colocou os candidatos negros aprovados no concurso para o cargo de analista legislativo apenas na lista de cotas raciais e, segundo a Educafro, descumpriu a legisla��o. Na pr�tica, diz a entidade, seis candidatos pretos e pardos j� foram prejudicados.

 

A lei de cotas em concursos p�blicos —aprovada em 2014 pelo Congresso— reserva 20% das vagas para candidatos negros, mas afirma que eles disputam as vagas reservadas e as de ampla concorr�ncia ao mesmo tempo.

 

Assim, de acordo com a lei, candidatos pretos e pardos que t�m nota para serem aprovados pela lista geral do concurso, dentro do n�mero de vagas oferecidas � ampla concorr�ncia, devem ser exclu�dos da lista de cotas.

 

A partir do �ltimo concurso feito pelo Senado, no segundo semestre do ano passado, 42 pessoas foram convocadas para o cargo de analista legislativo com especialidade em administra��o.

 

Educafro afirma, no entanto, que, dos 8 negros nomeados, apenas 2 precisariam realmente das cotas raciais; os outros 6 j� estariam classificados de qualquer maneira.

 

A entidade diz assim que, na pr�tica, o Senado transformou o piso de 20% de vagas reservadas para negros em um teto, e fez com que o crit�rio inclusivo se tornasse "crit�rio de exclus�o".

 

Em resposta ao questionamento da Educafro, a Advocacia do Senado elaborou um parecer de 32 p�ginas em que defende que a nomea��o foi feita corretamente, seguindo a lei de cotas.

 

No documento, o Senado afirma que a lei n�o traz "de forma espec�fica o procedimento a ser observado para a realiza��o das nomea��es" e que, por isso, � preciso "obter a interpreta��o mais harm�nica ao sistema".

 

Assim, para cumprir o m�nimo de 20% de negros, a Advocacia diz que a comiss�o do concurso decidiu convocar um negro a cada tr�s vagas.

 

Com isso, candidatos pretos e pardos que tinham nota para entrar sem o sistema de cotas acabaram exclu�dos da lista de ampla concorr�ncia —o que, consequentemente, fez com que candidatos que efetivamente poderiam ser convocados dentro do percentual de 20% fossem preteridos.

 

O Senado argumentou ainda que o sistema � mais ben�fico para os candidatos negros porque a ordem de nomea��o do funcion�rio p�blico � incorporada � ficha funcional e, futuramente, pode ser usada como crit�rio de desempate.

 

"Na hip�tese de o candidato ter logrado �xito na classifica��o de ampla concorr�ncia e, simultaneamente, na classifica��o de candidatos negros, observar-se-�, no momento da convoca��o (nomea��o) a regra que melhor lhe beneficiar", escreveu a comiss�o examinadora.

 

No caso concreto, o primeiro candidato negro aprovado estava na 10ª posi��o da lista geral. Com o entendimento do Senado, ele foi o 3° a ser convocado, mas pela reserva de cotas. Um dos problemas, segundo a Uneafro, � que o candidato j� seria chamado independentemente da lei (assim como outros 5 que estavam nas posi��es de n�meros 14, 24, 28, 30 e 31).

 

Desde a nomea��o, candidatos que se sentem prejudicados t�m acionado a comiss�o examinadora do concurso p�blico, sem sucesso. Agora, a Educafro tenta a interven��o do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da mesa diretora.

 

No documento, assinado pelos advogados Irapu� Santana e Felipe Monnerat Solon de Pontes, a entidade afirma que o exemplo usado pelo Senado (de tr�s vagas) � diferente do caso concreto, e diz que a aplica��o da lei � singela.

 

"Na pr�tica, as longas explica��es da comiss�o [examinadora] e da Advocacia apenas evidenciam o duplo twist carpado hermen�utico –na feliz express�o do ministro Ayres Britto – que transformou a cota de 20% de vagas reservadas em verdadeiro teto, impossibilitando que mais candidatos negros viessem a se inserir nos quadros desta Casa."

 

Os advogados argumentam ainda que, mesmo que a lei desse margem para o entendimento da comiss�o examinadora (o que, segundo eles, n�o � caso), o Senado deveria adotar a interpreta��o mais ben�fica aos candidatos negros porque a inten��o da lei � aumentar o n�mero de pretos e pardos no funcionalismo.

 

"Ora, entre 2 (duas) interpreta��es poss�veis da norma, por �bvio deve ser adotada aquela que melhor atende � sua finalidade inclusiva e aos princ�pios constitucionais que d�o fundamento de validade � pol�tica p�blica de inclus�o criada pelo Congresso Nacional", dizem.

Ciente do impasse, o primeiro-secret�rio da mesa diretora, senador Rog�rio Carvalho (PT-SE), pediu um parecer � consultoria legislativa do Senado.

 

No documento, assinado em 15 de mar�o e obtido pela reportagem, a consultoria do Senado refor�ou o entendimento da Educafro e afirmou que a lei de cotas n�o precisa ser aperfei�oada, mas apenas cumprida.

 

No parecer, a consultoria ressalta que o objetivo maior da legisla��o � ampliar o n�mero de servidores e empregados p�blicos negros, e afirma que nenhuma interpreta��o "que conduza � redu��o do m�ximo n�mero poss�vel de candidatos negros nomeados deve ser admitida".

 

"No pior dos cen�rios, sob a �tica da constru��o de uma sociedade inclusiva e plural, ao menos 20% das vagas seriam ocupadas por negros, na hip�tese de nenhum candidato negro ser aprovado nas vagas destinas � ampla concorr�ncia", diz.

 

"Felizmente n�o � isso que temos observado. Tem crescido de forma significativa o n�mero de candidatos negros aprovados nas vagas destinadas a ampla concorr�ncia, como demonstra o resultado do concurso p�blico do Senado Federal 2022/2023", conclui.

 

Para resolver o impasse, a Educafro prop�e que o Senado cancele a nomea��o de seis candidatos n�o cotistas ou convoque mais candidatos cotistas —o que obedeceria a propor��o definida em lei.

 

Na manifesta��o enviada ao presidente do Senado, a Educafro ressalta que prefere essa alternativa "uma vez que o objetivo de todos � a inclus�o de pretos ou pardos, e n�o a exclus�o de quem quer que seja".

 

O presidente da Comiss�o de Igualdade Racial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Distrito Federal, Beethoven Nascimento de Andrade, afirma que o Senado desvirtuou a pol�tica afirmativa e reduziu o acesso de negros.

 

"O que se percebe � um desvirtuamento da pol�tica afirmativa, a pretexto da benevol�ncia da banca avaliadora em lan�ar os candidatos em 'melhores' posi��es, o que soa absurdo", diz � Folha.

 

"Ao agir assim, a banca de avalia��o n�o apenas desvirtua a pol�tica de cotas, mas lan�a ao limbo toda a luta inclusiva, pois passa a informa��o � sociedade de que negros possuem 'vagas especiais' exclusivas para negros, o que j� � uma quimera social aos que desconhecem e atuam contra pol�ticas afirmativas."

 

Procurado pela reportagem, o Senado afirmou que "cumpre integralmente a legisla��o referente a cotas para candidatos negros e pessoas com defici�ncia" e que o parecer da Advocacia "corroborou o entendimento adotado pela administra��o".

 

"Quanto � nomea��o dos candidatos do atual concurso, o Senado Federal cumpriu todas as disposi��es normativas relacionadas � mat�ria, n�o podendo prosperar a alega��o de que houve erro na convoca��o dos aprovados", disse em nota.

 

O Senado tamb�m enviou o documento elaborado em resposta � Educafro e destacou o trecho em que diz que a metodologia usada "garante maior estabilidade e previsibilidade � lista de nomea��o, concretizando-se os princ�pios da isonomia e impessoalidade".

 

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