
Uma estudante aprovada no curso de odontologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) poder� efetuar sua matr�cula como benefici�ria de cotas raciais ap�s ter sido exclu�da pela comiss�o de heteroidentifica��o do processo seletivo da universidade.
O juiz Federal William Ken Aoki, da 1ª Vara Federal C�vel da Justi�a Federal de Belo Horizonte, concluiu que o �rg�o avaliador n�o considerou elementos objetivos da an�lise, n�o sendo poss�vel a aplica��o da ampla defesa e do contradit�rio.
A aluna, que n�o quis se identificar, comemorou a decis�o, que chamou de “mais do que justa”. “Eu comprovei que foi a terceira vez que eu utilizei cotas. Eu j� tinha cursado odontologia em uma particular e era bolsista do ProUni por cotas tamb�m. Foi uma surpresa, tanto que eu larguei l� para recome�ar aqui. Para mim foi muito confuso. Tive muito medo de perder as duas vagas”.
“Tanto eu quanto minha fam�lia ficamos muito aliviados, mas a gente j� sabia que esse seria o resultado, porque eu j� havia utilizado as cotas outras vezes, inclusive em outra faculdade, ent�o era s� aguardar”, completou.
Choque
UFMG, que � a faculdade dos meus sonhos, ent�o eu fiquei muito feliz e empolgada. Isso (utiliza��o de cotas) sempre foi muito tranquilo para mim, eu sei do que eu sou, de qual ra�a eu me enquadro, ent�o eu estava e estou com a consci�ncia limpa”. Ela contou que decidiu entrar na justi�a contra a decis�o ap�s ser indeferida duas vezes.
A estudante contou que receber a not�cia de sua n�o-aprova��o foi um “choque”, por n�o esperar que isso pudesse ocorrer. “Essa decis�o da faculdade de me indeferir foi uma surpresa, eu estava muito tranquila. Sou de outro estado, e fui para a A aluna entrou com um recurso mas, mesmo assim, a banca manteve a decis�o sustentando que "ap�s an�lise do conjunto de caracter�sticas fenot�picas (cor da pele, cabelo, nariz, boca etc.) do(a) candidato(a) (...) os membros da comiss�o Complementar � autodeclara��o chegaram � conclus�o, por 2 votos favor�veis, que o/a candidato/a foi indeferido como p�blico-alvo da pol�tica de a��es afirmativas destinadas �s pessoas negras (pretas ou pardas)".
A estudante questionou, ainda, o fato de outros estudantes com, segundo ela, tra�os parecidos, estarem sendo aprovados pela mesma banca. “Pessoas com tra�os muito parecidos comigo passavam, ent�o eu pensava 'porque eu n�o?’”.
Decis�o subjetiva
O juiz respons�vel pelo caso se baseou no edital que prev� crit�rios de avalia��o para confirmar a condi��o racial declarada que, na vis�o do magistrado, n�o foram observados. Com isso, a an�lise da estudante se embasou em crit�rios subjetivos da banca.
"O procedimento de heteroclassifica��o �tnico-racial adotado pela banca examinadora do concurso n�o garante ao candidato o acesso � ampla defesa e ao contradit�rio, de modo que fica ele submetido ao arb�trio da subjetividade dos integrantes da banca examinadora, sem que os elementos objetivos de forma��o de seu convencimento sejam detalhados, o que inviabiliza a defesa", concluiu.
Desse modo, a decis�o em car�ter liminar determina que a UFMG efetive a matr�cula da estudante no curso aprovado. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a universidade que "j� deu cumprimento � decis�o judicial e vai recorrer como manda a lei (duplo grau de jurisdi��o obrigat�rio)."