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Estado de Minas DISCRIMINA��O

Pol�cia indicia dois por crime de racismo contra vereadora de Ita�na

Ed�nia Alc�ntara prestou queixa na delegacia da cidade no dia 2 de junho; indicados atacaram a vereadora pelas redes sociais


06/07/2023 09:05 - atualizado 06/07/2023 11:08
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Vereadora na porta da delegacia de Itaúna
Vereadora Ed�nia Alc�ntara denunciou os ataques sofridos na delegacia de Ita�na (foto: Instagram/ Reprodu��o )
A Pol�cia Civil dois homens, de 44 e 48 anos, por crime de racismo contra a vereadora de Ita�na, na Regi�o Centro-Oeste de Minas, Ed�nia Alc�ntara (PDT).

 

No dia 2 de junho deste ano, a parlamentar realizou a den�ncia na delegacia da cidade e informou em um post sobre as ofensas e ataques que vinha recebendo atrav�s das redes sociais. “Hoje, na parte da tarde, tive que cancelar a agenda do Gabinete e ir at� a delegacia para fazer uma representa��o dos in�meros ataques que venho sofrendo desde o in�cio do mandato. Ataques esses que passam por inj�ria, racismo e viol�ncia pol�tica de g�nero”, explicou a vereadora.


Segundo relat�rio da Pol�cia Civil, os atos discriminat�rios foram cometidos por meio de grupos de trocas de mensagens, nos quais os suspeitos n�o apenas ofenderam a parlamentar, mas tamb�m proferiram ofensas racistas contra todas as pessoas pretas.


Os dois homems, que foram indiciados nessa quarta-feira (05/07), responder�o pelo crime previsto no artigo 2º da Lei 7716, que trata de condutas discriminat�rias e preconceituosas.

O que � racismo?

O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.

Leia tamb�m: O que � whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por inj�ria racial no Brasil

O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.




 


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