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Estado de Minas DEMARCA��O J�

Marco temporal de terras ind�genas deve ser votado na quarta-feira

Caso aprovado, o texto seguir� para a Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania; Entenda consequ�ncias


22/08/2023 16:26 - atualizado 22/08/2023 17:41
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Terra Indígena
(foto: Arquivo/Ag�ncia Brasil )
A Comiss�o de Agricultura e Reforma Agr�ria (CRA) realizou uma audi�ncia p�blica sobre o marco temporal (PL 2.903/2023) nesta ter�a-feira (22). A vota��o est� prevista para a quarta-feira (23). Caso aprovado, o texto segue para a Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ), presidida por Alcolumbre.

Soraya Thronicke (Podemos-MS), deputada e relatora, apresentou parecer favor�vel � aprova��o ao marco temporal com o texto j� aprovado na C�mara dos Deputados.

Afinal, o que � o marco temporal?

marco temporal trata-se de uma tese jur�dica, que promete estabelecer que apenas teriam direitos sobre as terras ind�genas aqueles que j� as ocupassem no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulga��o da mais recente Constitui��o Federal.

A exce��o � quando houverem conflitos em rela��o � posse da terra em discuss�o, com circunst�ncias de fato ou controv�rsia possess�ria judicializada, que persistisse at� a data da promulga��o da Constitui��o.
As Terras Ind�genas (TI) s�o territ�rios demarcados e protegidos para a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos ind�genas. Segundo o artigo 231 da Constitui��o, as TIs s�o ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configura��o do estado brasileiro. Atualmente, constam 761 terras ind�genas nos registros da Funai.

Caso aprovado, quais ser�o suas consequ�ncias? 

Hoje em dia, a Funda��o Nacional dos Povos Ind�genas (Funai) ï¿½ o �rg�o respons�vel pela demarca��o das Terras Ind�genas, por meio de um estudo antropol�gico. Ap�s o processo, fica a cargo do Presidente da Rep�blica decretar — ou n�o — a homologa��o.

Muitos consideram o marco como inconstitucional, pois conforme o Artigo 231 da Constitui��o, os direitos ind�genas s�o direitos origin�rios, ou seja, antecedem � forma��o do Estado.
Al�m disso, o projeto dificulta o acesso ao direito � terra, pois ao exigir comprova��o de perman�ncia na terra, acaba por desconsiderar povos deslocados ou reduzidos por assassinatos e doen�as.

Sua aprova��o implica o aumento da viol�ncia e de conflitos fundi�rios, ao dar aval a invas�es e grilagens. O avan�o do agroneg�cio em TIs tamb�m pode acarretar preju�zos ambientais.
 
 * Estagi�ria sob supervis�o da editora Ellen Cristie. 


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