
Soraya Thronicke (Podemos-MS), deputada e relatora, apresentou parecer favor�vel � aprova��o ao marco temporal com o texto j� aprovado na C�mara dos Deputados.
Afinal, o que � o marco temporal?
O marco temporal trata-se de uma tese jur�dica, que promete estabelecer que apenas teriam direitos sobre as terras ind�genas aqueles que j� as ocupassem no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulga��o da mais recente Constitui��o Federal.
A exce��o � quando houverem conflitos em rela��o � posse da terra em discuss�o, com circunst�ncias de fato ou controv�rsia possess�ria judicializada, que persistisse at� a data da promulga��o da Constitui��o.
As Terras Ind�genas (TI) s�o territ�rios demarcados e protegidos para a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos ind�genas. Segundo o artigo 231 da Constitui��o, as TIs s�o ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configura��o do estado brasileiro. Atualmente, constam 761 terras ind�genas nos registros da Funai.
Caso aprovado, quais ser�o suas consequ�ncias?
Hoje em dia, a Funda��o Nacional dos Povos Ind�genas (Funai) � o �rg�o respons�vel pela demarca��o das Terras Ind�genas, por meio de um estudo antropol�gico. Ap�s o processo, fica a cargo do Presidente da Rep�blica decretar — ou n�o — a homologa��o.
Muitos consideram o marco como inconstitucional, pois conforme o Artigo 231 da Constitui��o, os direitos ind�genas s�o direitos origin�rios, ou seja, antecedem � forma��o do Estado.
Al�m disso, o projeto dificulta o acesso ao direito � terra, pois ao exigir comprova��o de perman�ncia na terra, acaba por desconsiderar povos deslocados ou reduzidos por assassinatos e doen�as.
Sua aprova��o implica o aumento da viol�ncia e de conflitos fundi�rios, ao dar aval a invas�es e grilagens. O avan�o do agroneg�cio em TIs tamb�m pode acarretar preju�zos ambientais.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Ellen Cristie.