
Relator do substitutivo do Projeto de Lei (PL) 580/07, que pro�be o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) n�o enxerga qualquer inconstitucionalidade no texto que foi aprovado, por 17 x 5, ter�a-feira, na Comiss�o de Previd�ncia, Assist�ncia Social, Inf�ncia, Adolesc�ncia e Fam�lia (CPASF) da C�mara. Ele afirma que baseou o relat�rio no artigo 226 da Constitui��o — que define uni�o est�vel "entre o homem e a mulher" — e no C�digo Civil — que coloca o casamento como "comunh�o plena de vida" entre g�neros diferentes. De acordo com o parlamentar, essa interpreta��o da lei assegura base constitucional ao substitutivo. Leia a seguir os principais pontos da entrevista.
Como ocorreu o resgate do PL 580/07, proposto pelo falecido deputado Clodovil Hernandes. Foi uma demanda da sua base eleitoral?
O presidente da CPASF, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), decidiu colocar todos os projetos que se encaixavam na prerrogativa da Comiss�o para vota��o, incluindo os antigos, e analisar projeto por projeto. Entre os projetos que vieram para mim estava o da uni�o homoafetiva.
Mas o senhor recebeu esse projeto e mudou o sentido do que o Clodovil havia proposto, pois, em 2007, n�o havia garantias que assegurassem a uni�o
homoafetiva. Como ficam os casais homoafetivos com a aprova��o desse PL?
A lei n�o retroage para prejudicar ningu�m e n�s n�o estamos tirando direito de ningu�m.
No relat�rio, o senhor fez um hist�rico, muito criticado, por citar a homossexualidade como doen�a. Qual o prop�sito disso?
Estou dando uma resposta a questionamentos que foram feitos na comiss�o. Alguns parlamentares levantaram coisas concernentes a essa quest�o da persegui��o dos homossexuais e decidi provar o que eles sofreram no contexto hist�rico. Em todas as reuni�es, tentaram levar para o lado da persegui��o e fiquei calado. S� que, no relat�rio, peguei tudo que falaram e coloquei dentro de um contexto hist�rico. Meu parecer tem a ver com o artigo 226 da Constitui��o.
Em outra vers�o do relat�rio, o senhor sugeriu que aos casais homoafetivos fosse assegurado um contrato de "sociedade de vida em comum". Mas tirou essa proposta. Por qu�?
Essa parte tinha colocado para discuss�o. Como eu tinha algumas solicita��es, tanto do pessoal da oposi��o quanto da situa��o, colocamos como uma forma de dar satisfa��o ao colegiado, e que deveria ser discutido. Pedi tempo ao presidente da comiss�o para salvaguardar o que quer�amos conversar. Pedi para suspender a sess�o e me dar alguns minutos para conversar com os parlamentares, mas os deputados da esquerda foram embora, n�o quiseram discutir. Ent�o, j� que n�o quiseram, tirei essa parte e foi a vota��o s� a parte da proibi��o.
De que forma os casais homoafetivos estar�o assegurados?
N�o tem lei que assegure o casamento e eles est�o sobrevivendo. Ent�o, pronto! Na realidade, esse projeto n�o vai alterar nada para esse pessoal. N�o vou generalizar, mas os homossexuais que vieram (ao Congresso) gritar contra o projeto n�o eram pessoas estabilizadas, que estavam tranquilas financeiramente, eram pessoas que estavam aqui por causa de uma gorjeta. Tenho amigos que s�o homossexuais, que vivem juntos, e est�o pouco se lixando para isso. N�o est�o preocupados com casamento. Querem viver a vida e acabou.
Os parlamentares da base do governo t�m apontado a inconstitucionalidade (do PL). Para o senhor, essas proibi��es n�o s�o inconstitucionais?
Eles apontam isso baseados na cl�usula p�trea de que todos s�o iguais perante a lei, mas todos s�o iguais como seres humanos. Voc� concorda com ped�filo? Voc� concorda com o traficante? Eu aposto que n�o, mas todos s�o iguais perante a lei. Ent�o n�o � por eu ser defensor do ser humano que eu tenho que acordar com o ped�filo, que eu tenho que concordar com o assassino. A lei diz quais s�o os direitos e deveres, aquilo que cada um se sente prejudicado deve buscar o rigor da lei.
Esse projeto seria um contra-ataque ao STF por julgar temas que o Legislativo acredita serem de sua compet�ncia?
No caso do projeto da uni�o homoafetiva, pelo motivo de o Congresso n�o ter legislado, o STF tomou a decis�o. No entanto, outro projetos que j� foram votados aqui, como o do aborto, das drogas, o STF quer julgar. Ent�o n�o � s� invas�o de compet�ncia, eles cometem crime constitucional.
