Segundo o ministro da Previd�ncia, Garibaldi Alves Filho, que defendeu a proposta nessa quarta-feira no Senado, o fator foi criado para adiar o tempo de aposentadoria, mas na verdade teve como efeito provocar uma redu��o dos valores recebidos pela aposentadoria, j� que os brasileiros est�o optando por parar de trabalhar mais cedo. Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio (IBDP), Jane Berwanger, com o fim do fator, a popula��o perder� o direito de se aposentar antes dos 65anos, o que � um complicador, apesar do aumento da expectativa de vida. “H� um preju�zo para o trabalhador, que ao atingir uma determinada idade sofre com a redu��o da empregabilidade.” Ela ressaltou tamb�m que o brasileiro ainda n�o consegue manter a sa�de � medida que envelhece a ponto de enfrentar com tranquilidade as press�es do mercado de trabalho.
O fator previdenci�rio � uma f�rmula que leva em conta o tempo de contribui��o do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, o que pode elevar ou reduzir o valor do rendimento. Devido ao fator, quanto menor � a idade do segurado, menor � o valor do benef�cio. Segundo o presidente da Federa��o dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Robson Bittencourt, a expectativa era que o veto do presidente Lula ao fim do fator previdenci�rio fosse apreciado no dia 11. A federa��o foi uma das entidades que lideraram a campanha pelo fim da f�rmula. “Essa proposta � uma antecipa��o da derrubada do fator, prestes a ocorrer no Congresso Nacional.” Segundo ele, com a mudan�a da regra o governo tenta emplacar a f�rmula 85/95. “Essa proposta n�o melhora em nada as condi��es da aposentadoria no pa�s. Um c�lculo mais fact�vel seria o 80/90, para mulheres e homens (respectivamente)”, completa.
Para L�saro C�ndido da Cunha, especialista em direito previdenci�rio, a proposta do governo � “uma barganha” com pouco efeito na melhoria do sistema. “J� existe uma press�o enorme para a extin��o do fator. O sistema chegou � exaust�o.” Ele defende reformas mais amplas. “Inclusive com uma posi��o mais bem definida do governo sobre a previd�ncia dos servidores.”
Atualmente o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribui��o de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Tamb�m existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Servidores p�blicos
O ministro Garibaldi Alves tamb�m defendeu a aprova��o do Projeto de Lei nº 1.992/07, que institui o regime de previd�ncia complementar para o servidor p�blico federal titular de cargo efetivo. A mat�ria est� tramitando na Comiss�o de Trabalho, Administra��o e Servi�o P�blico da C�mara dos Deputados. De acordo com o ministro a aprova��o do projeto seria uma forma de “estancar a sangria” de recursos p�blicos decorrente do d�ficit da Previd�ncia dos servidores p�blicos federais.
O projeto de lei cria uma funda��o para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da Uni�o (inclusive das suas autarquias e funda��es), do Poder Judici�rio, do Minist�rio P�blico Federal e do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). Os servidores atuais n�o s�o obrigados a aderir ao plano de previd�ncia a ser criado.
O ministro informou ainda que ser�o criadas 720 ag�ncias da Previd�ncia Social no pa�s, em munic�pios com mais de 20 mil habitantes. A Previd�ncia tamb�m vai lan�ar novo modelo de per�cia m�dica para simplificar o acesso aos benef�cios.