Bras�lia –As novas regras para a concess�o da aposentadoria podem valer ainda este ano. � inten��o do governo enviar a proposta de mudan�a para o Congresso Nacional no segundo semestre, ap�s negocia��o com as centrais sindicais. Diante da inviabilidade pol�tica de se aprovar uma idade �nica para homens e mulheres para o acesso ao benef�cio, o governo vai propor a redu��o da diferen�a, hoje de cinco anos, existente para a aposentadoria por idade. Dessa forma a idade m�nima, para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho a partir da lei, ser� de 65 anos para o homem e de 63 anos para a mulher.
Mesmo assim, a batalha do governo no Congresso Nacional n�o vai ser nada f�cil. Previd�ncia Social � um tema complexo e de dif�cil tramita��o em qualquer lugar do mundo porque afeta, diretamente, a vida das pessoas que j� se encontram no mercado de trabalho. Sempre existe um ped�gio a pagar em termos de aumento do tempo de contribui��o ou de diminui��o do valor do benef�cio. Na Fran�a, por exemplo, que recentemente aprovou a amplia��o do limite de idade, a batalha foi feroz, com manifesta��o e dist�rbio nas ruas. A Gr�cia est� passando por situa��o semelhante e tamb�m Portugal.
Plano A
Leonardo Rolim reafirmou que a idade de 65 anos para o homem e 63 anos para a mulher s� valer� para os novos trabalhadores. Para quem j� se encontra no mercado de trabalho o governo prop�e uma regra de transi��o, com um ped�gio a pagar. Isso significa que o governo aceitar� a aposentadoria com idade inferior � m�nima prevista, mas haver� uma taxa de desconto do valor integral. O secret�rio n�o disse de quanto ser� esse desconto anual. O ponto de partida para as aposentadorias dos trabalhadores que j� est�o no mercado de trabalho ser� uma idade m�nima a partir da qual o acesso ao benef�cio ser� permitido. Ela ser�, de acordo com o secret�rio, um pouco acima da idade de aposentadoria atual (54 anos para o homem e de 51 anos para as mulheres) para as aposentadorias por tempo de contribui��o. � essa idade m�nima que subir� um ano a cada dois anos para, l� na frente, se igualar � idade m�nima de 65/63 anos.
Caso os trabalhadores n�o concordem com essa regra de transi��o para os que j� se encontram no mercado de trabalho, o governo tem um plano B. Trata-se da flexibiliza��o do fator previdenci�rio, a f�rmula de c�lculo do valor da aposentadoria, que leva em conta a idade do trabalhador na data de solicita��o do benef�cio, as contribui��es feitas para o sistema e a expectativa de vida a partir de ent�o. Hoje, homens e mulheres que se aposentam com baixa idade perdem, em m�dia, 35% do valor da aposentadoria. Com o fator suavizado, essa perda deixaria de acontecer para o trabalhador cuja idade somada ao tempo de contribui��o atingisse o n�mero 95, se homem, e o n�mero 85, se mulher. Mesmo permanecendo para os atuais trabalhadores o fator previdenci�rio, Rolim disse que ele seria modificado ao longo do tempo. “A f�rmula 85/95 tamb�m vai subindo ao longo do tempo”, explicou.