N�o � de hoje que os conflitos entre planos, consumidores e operadoras s�o conhecidos. No Idec, h� 10 anos, os planos s�o l�deres no ranking de reclama��es. Nos quatro primeiros meses deste ano, as reclama��es na ANS dobraram em rela��o ao ano passado. O conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM) Hermann Tiesen Hausen acredita que a medida da ANS que
estipula prazos para o atendimento m�dico poder� melhorar o ambiente do setor, desde que a remunera��o dos prestadores seja melhorada. “S� assim os planos conseguir�o ampliar sua rede.” Ele alerta que, para funcionar, a medida tamb�m depende de fiscaliza��o. “Caso contr�rio corre risco de fracasso.”Cid Carvalhaes, presidente da Federa��o Nacional dos M�dicos (Fenan), v� com descren�a a tentativa da ANS de impor prazo para as consultas m�dicas. “A medida � bem-vinda, desde n�o seja um bal�o de ensaio da ANS para jogar a responsabilidade da falta de atendimento nas costas dos m�dicos”, critica. Segundo o m�dico, para que a medida funcione a lista referencial de m�dicos deve ser compat�vel com o n�mero de usu�rios cadastrados nos conv�nios de sa�de. “A ANS dever� fiscalizar o andamento das consultas, mas � preciso garantir que o m�dico tenha o controle da sua pr�pria agenda. N�o adianta ele atender 40 pacientes e marcar 15 tomografias no mesmo dia. No fim do m�s, ser�o 500 exames represados, pois a operadora n�o vai autorizar. Essa conta n�o fecha”, calcula.
Carvalhaes n�o poupa cr�ticas sequer aos pacientes. Apesar de reconhecer que eles devem ter respeitada a sua necessidade, os usu�rios podem lan�ar m�o da nova medida da ANS para abusar dos direitos, segundo o presidente da Fenan. “O paciente tem de ser atendido na dimens�o exata da sua necessidade e n�o da sua vontade. Ele n�o pode sair marcando consulta a torto e a direito por a�. Eu atendo diversos pacientes que aproveitam a folga para visitar duas a tr�s especialidades por dia”, afirma. “Em resumo, n�o adianta a ANS criar leis sem ter a menor condi��o de cumprir”, critica o presidente da Fenan. No momento em que os m�dicos s�o for�ados a aumentar o n�mero di�rio de consultas, Carvalhaes cita como exemplo de leis n�o cumpridas a Resolu��o 71/2004, que determina que haja reajuste anual dos honor�rios m�dicos nas tabelas dos profissionais que atendem planos de sa�de.