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Estado de Minas

Patr�es preevem 'ru�na financeira' se aviso pr�vio mudar


postado em 24/06/2011 09:15

A decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de fixar uma f�rmula de pagamento de aviso pr�vio proporcional ao tempo de trabalho para as pessoas que forem demitidas sem justa causa desagradou a representantes do setor privado. Empres�rios alegam que a medida vai elevar os custos e poder� levar as companhias � “ru�na financeira”.

“Acompanhamos o julgamento com preocupa��o porque aumentar esse custo para o empregador pode inviabilizar os

neg�cios principalmente das pequenas empresas”, alega o superintende e gerente jur�dico da Confedera��o Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Andr� Pellizzaro.

Na quarta-feira, o STF julgou procedente os pedidos de quatro ex-funcion�rios da mineradora Vale que desejam receber um pagamento proporcional ao tempo de trabalho na empresa. No entanto, os ministros do Supremo n�o chegaram a um consenso sobre a f�rmula a ser aplicada sobre o piso atual de 30 dias, definido na Constitui��o. O novo c�lculo - que deve ser fechado no segundo semestre do ano - dever� ser usado pelo tribunal em novos julgamentos dessa natureza, ao menos at� a aprova��o de um dos 49 projetos sobre o tema em tramita��o no Congresso Nacional.

“Normalmente uma empresa s� chega a essa medida extrema, da demiss�o sem justa causa, quando passa por dificuldades financeiras. Mas, se o custo ficar ainda maior, muitas firmas ter�o que fechar as portas, prejudicando assim ainda mais trabalhadores”, alerta Pellizzaro.

Alternativas

Entre as propostas defendidas pelos membros do STF, a que mais onera os patr�es foi sugerida pelo ministro Marco Aur�lio e estipula o pagamento de dez dias de remunera��o para cada ano trabalhado na empresa, respeitando-se o piso de 30 dias. Ou seja um empregado demitido sem justa causa ap�s 30 anos de servi�os prestados a uma companhia teria direito a receber o equivalente a 300 dias de sal�rio. Outra alternativa, defendida pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, reduz pela metade o valor pago, para 5 dias a cada ano.

Essas propostas, por�m, foram consideradas pesadas demais por alguns membros da pr�pria Corte. Entre as outra alternativas, est� o pagamento de um sal�rio para cada seis anos de trabalho, ou ainda o pagamento equivalente a 60 dias para trabalhadores demitidos ap�s dez anos em uma mesma empresa.

Inseguran�a

O presidente da Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI), Robson Andrade, considera que qualquer adicional ao piso pago atualmente traria inseguran�a as neg�cios e aos pr�prios trabalhadores, uma vez que as empresas n�o se planejaram financeiramente para arcar com esse custo. “Estamos preocupados, pois a decis�o poder� causar expressivo impacto econ�mico para quem gera empregos formais. Fica a d�vida, por exemplo, se quanto maior a estabilidade e longevidade de funcion�rios de uma empresa, maior o passivo que ela ter� acumulado sem ter previsto”, questiona Andrade.

Como a decis�o final ainda n�o foi tomada pelo STF, o empres�rio confia na manuten��o da regra atual, pelo menos at� que o tema possa ser debatido adequadamente no Congresso Nacional, com a participa��o dos representantes de empregadores e trabalhadores. “Temos confian�a que o Supremo, com sua preocupa��o de guardar a pr�pria seguran�a jur�dica, avaliar� que as empresas atuaram e fazem seus investimentos dentro das regras vigentes. N�o � razo�vel imput�-las custos n�o previstos”, completa o presidente da CNI.


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