O Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior (MDIC) quer simplificar o processo de abertura de investiga��es para aplica��o de medidas antidumping ao exigir menos informa��es no pedido de apura��o quando h� ind�cios da pr�tica de dumping. Foi publicada, no Di�rio Oficial da Uni�o, a Portaria 35, da Secretaria de Com�rcio Exterior (Secex), que altera as regras sobre os processos de apura��o de dumping. A medida come�a a valer a partir do dia 1º de janeiro.
A aplica��o de medidas antidumping tem o objetivo de sobretaxar os produtos importados, vendidos pelo pa�s exportador a pre�os muito inferiores aos dos produtos similares do pa�s importador, visando � redu��o da concorr�ncia – pr�tica conhecida como dumping. Com a aplica��o do direito antidumping, o governo inibe a pr�tica do dumping depois das investiga��es.
Segundo o MDIC, “o novo modelo de formul�rio simplifica e desburocratiza o processo de fornecimento
A medida faz parte do Plano Brasil Maior, pol�tica industrial lan�ada pela presidenta da Rep�blica, Dilma Rousseff, no in�cio de agosto. A iniciativa a prev� redu��o nos prazos de determina��es preliminares e da conclus�o das investiga��es. De acordo com o minist�rio, ap�s a abertura do processo de apura��o das den�ncias, o Departamento Comercial da Secex poder� realizar verifica��es in loco, o que reduz o tempo de investiga��o.
“Com isso, ser� mais f�cil realizar determina��es preliminares em 120 dias e aplicar, em seguida, em casos de determina��o positiva, direitos antidumping provis�rios. A nova forma de reunir as informa��es ser� importante ainda para que as investiga��es antidumping sejam encerradas no prazo m�ximo de dez meses”.