(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Produtores mineiros ter�o at� 2 de dezembro para registrar estabelecimentos av�colas


postado em 10/11/2011 15:31

O Instituto Mineiro de Agropecu�ria (IMA) alerta os avicultores que o prazo limite para a entrega da documenta��o necess�ria para o Registro dos Estabelecimentos Agr�colas Comerciais se aproxima. Os produtores ter�o at� 2 de dezembro deste ano para se adequarem �s normas que tratam dos procedimentos para registro, fiscaliza��o e controle de estabelecimentos av�colas.

O registro das granjas que produzem aves foi determinado pelo Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento (Mapa) em 2007, por meio da Instru��o Normativa Nº 56, que estabelece o processo para registro, fiscaliza��o e controle das granjas av�colas comerciais e de reprodu��o. Al�m disso, a Instru��o Normativa N° 59 institui a data limite de dezembro de 2012 para a obrigatoriedade de adequa��o das granjas.

No entanto, o IMA antecipou em um ano o prazo limite para a entrega da documenta��o necess�ria para o registro, por meio da Portaria n° 1158, publicada no dia 6 de agosto de 2011. Esse novo prazo refere-se ao requerimento e � entrega da documenta��o pertinente ao registro, e n�o est� atrelado ao prazo de adequa��o das instala��es que continua em vigor (06 de dezembro de 2012).


O diretor-geral do instituto, Altino Rodrigues Neto, explica que a emiss�o do certificado de registro est� condicionada ao cumprimento de diferentes etapas. “O IMA estabeleceu prazo menor para o cumprimento do 1º procedimento, a fim de ter tempo h�bil para processar o registro dos estabelecimentos av�colas at� a data limite de 6 de dezembro de 2012, fixada pelo Mapa. � de suma import�ncia a entrega da documenta��o no prazo de 2 de dezembro para que possamos cumprir a IN nº 59. Assim, garantiremos que os avicultores ter�o suas propriedade vistoriadas e tempo h�bil de providenciar poss�veis adequa��es, eliminando o risco de chegar em dezembro de 2012 sem o registro”, esclarece.

A documenta��o exigida pelo Mapa dever� ser entregue no Escrit�rio Seccional do IMA ao qual pertence o estabelecimento av�cola a ser registrado. Ap�s an�lise documental, ser� realizada uma fiscaliza��o e, tendo sido atendidos os requisitos exigidos, ser� emitido o Certificado de Registro de Estabelecimento Comercial Av�cola. Sem o registro, o avicultor ficar� impedido de comprar pintinhos, vender a sua produ��o e emitir Guia de Tr�nsito Animal (GTA), ficando assim impedido de transportar as aves.

Atualmente, Minas Gerais conta com 2.503 estabelecimentos comerciais av�colas. At� o momento, aproximadamente 30% destes j� entregaram a documenta��o para o registro junto ao IMA.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)