A modifica��o da lei que determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA, em caso de transfer�ncia do ve�culo, pegou as concession�rias e revendedoras de ve�culos de Belo Horizonte de surpresa. H� tr�s dias em vigor, a nova regra vem causando rebuli�o entre clientes e revendedoras na hora da negocia��o. O artigo da lei sancionado no �ltimo dia �til do ano passado pelo governador em exerc�cio, Alberto Pinto Coelho (PSDB), passou a valer nessa segunda-feira e obriga os propriet�rios de autom�veis que venderem seus ve�culos a pagar tributos referentes ao carro, como o IPVA e o licenciamento, antes mesmo da data de vencimento do imposto. Somente depois das provid�ncias a venda pode ser fechada.
O vendedor Alexandre Carpentieri, da Activa Multimarcas, no Portal Auto Shopping, tamb�m encara a novidade com surpresa e afirma que a not�cia j� come�ou a ser repassada para os clientes, que enxergam a nova norma como um peso num per�odo marcado pelo ac�mulo de contas. “Mas tudo est� sendo combinado, a loja paga a primeira parcela e repassa as outras parcelas e taxas ao cliente, mas tudo ainda � muito novo e teremos que sentar e pensar numa solu��o que n�o pese nem para a revendedora e nem para o cliente, disse.
Em nota, a Secretaria Estadual de Fazenda (SEF) afirma que “tal obrigatoriedade j� estava prevista para as transfer�ncias interestaduais” e “a medida est� adequada ao que prev� o disposto no C�digo de Tr�nsito Brasileiro (artigo 131)”. Na sequ�ncia, o texto cita que outros estados (S�o Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia) adotam a mesma norma. “Tal obriga��o tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-propriet�rios que, em raz�o do n�o pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome inclu�do no cadastro de inadimplentes de Minas Gerais, conferindo maior seguran�a �s transa��es”, diz a nota.
De acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor, Eduardo da Silveira, a nova lei que determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transfer�ncia do ve�culo � abusiva. "O Estado est� se valendo de um artif�cio para cobrar tributo, sendo que existem outras maneiras de se fazer isso", explica. Eduardo da Silveira ressalta que a lei transgride as normas do sistema tribut�rio nacional.
Ele ainda faz um alerta ao consumidor. "O contribuinte que for transferir um ve�culo deve entrar com mandado de seguran�a preventivo. O contribuinte n�o � obrigado a pagar e deve procurar um advogado", salienta.