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Estado de Minas

Revendedoras e concession�rias j� sentem impacto da nova norma de pagamento do IPVA

Transfer�ncia de ve�culos s� poder� ser feita com pagamento integral do imposto


postado em 04/01/2012 13:37 / atualizado em 04/01/2012 19:24

A modifica��o da lei que determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA, em caso de transfer�ncia do ve�culo, pegou as concession�rias e revendedoras de ve�culos de Belo Horizonte de surpresa. H� tr�s dias em vigor, a nova regra vem causando rebuli�o entre clientes e revendedoras na hora da negocia��o. O artigo da lei sancionado no �ltimo dia �til do ano passado pelo governador em exerc�cio, Alberto Pinto Coelho (PSDB), passou a valer nessa segunda-feira e obriga os propriet�rios de autom�veis que venderem seus ve�culos a pagar tributos referentes ao carro, como o IPVA e o licenciamento, antes mesmo da data de vencimento do imposto. Somente depois das provid�ncias a venda pode ser fechada.

A not�cia caiu no colo das revendedoras como uma bomba. O contribuinte que vai vender o ve�culo vem se recusando a quitar os tributos e os revendedores n�o sabem o que fazer diante da novidade. O impasse nas negocia��es j� impacta nas vendas de ve�culos em algumas lojas de carros da capital. O gerente administrativo da loja Classe Autom�veis, do portal Contorno Car Shopping, Breno Matias, explica que, para n�o perder vendas, ele recebe o ve�culo ainda que os tributos n�o tenham sido pagos. "A primeira alternativa encontrada foi arcar com os impostos integramente e s� depois repassar a conta para o cliente, mesmo assim, dividida em v�rias parcelas. Para n�o perder vendas, j� teve casos em que a loja arcou com com o IPVA e outras taxas � vista para que a transfer�ncia fosse realizada. Repassamos a conta para o cliente dividida em at� seis vezes no cart�o de cr�dito. Nossos vendedores n�o podem obrigar o cliente que compra o carro a arcar com uma d�vida que ainda n�o venceu".

O vendedor Alexandre Carpentieri, da Activa Multimarcas, no Portal Auto Shopping, tamb�m encara a novidade com surpresa e afirma que a not�cia j� come�ou a ser repassada para os clientes, que enxergam a nova norma como um peso num per�odo marcado pelo ac�mulo de contas. “Mas tudo est� sendo combinado, a loja paga a primeira parcela e repassa as outras parcelas e taxas ao cliente, mas tudo ainda � muito novo e teremos que sentar e pensar numa solu��o que n�o pese nem para a revendedora e nem para o cliente, disse.

Em nota, a Secretaria Estadual de Fazenda (SEF) afirma que “tal obrigatoriedade j� estava prevista para as transfer�ncias interestaduais” e “a medida est� adequada ao que prev� o disposto no C�digo de Tr�nsito Brasileiro (artigo 131)”. Na sequ�ncia, o texto cita que outros estados (S�o Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia) adotam a mesma norma. “Tal obriga��o tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-propriet�rios que, em raz�o do n�o pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome inclu�do no cadastro de inadimplentes de Minas Gerais, conferindo maior seguran�a �s transa��es”, diz a nota.

De acordo com o advogado especializado em defesa do consumidor, Eduardo da Silveira, a nova lei que determina a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transfer�ncia do ve�culo � abusiva. "O Estado est� se valendo de um artif�cio para cobrar tributo, sendo que existem outras maneiras de se fazer isso", explica. Eduardo da Silveira ressalta que a lei transgride as normas do sistema tribut�rio nacional.

Ele ainda faz um alerta ao consumidor. "O contribuinte que for transferir um ve�culo deve entrar com mandado de seguran�a preventivo. O contribuinte n�o � obrigado a pagar e deve procurar um advogado", salienta. 

 


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