Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do territ�rio brasileiro, por empresas filiadas � Associa��o Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspens�o de seguran�a impetrado pela Fazenda Nacional, contra decis�o do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1).
Pargendler manteve suspensa a exig�ncia do selo por considerar que n�o h� grave perigo de les�o ao interesse p�blico nem provas de grave les�o � ordem e � economia p�blicas pela n�o utiliza��o de selos de controles em vinhos.
O selo passou a ser obrigat�rio para os vinhos por for�a da IN-RFB nº 1.026/2010, com as altera��es da IN-RBF nº 1.065/2010. A Abba impetrou mandado de seguran�a preventivo coletivo contra a exig�ncia.
O ju�zo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decis�o foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a senten�a no mandado de seguran�a, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da Uni�o. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a senten�a que concedeu seguran�a � Abba.
No pedido de suspens�o de seguran�a dirigido ao STJ, a Uni�o alegou que a decis�o provoca grave les�o � ordem por interferir na fiscaliza��o e controle do com�rcio de vinhos em todo pa�s. Para a Fazenda, a manuten��o da decis�o acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a aus�ncia do selo n�o significa que a empresa n�o cumpra com suas obriga��es - pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de seguran�a - provocando inseguran�a no mercado de consumo.
A Fazenda sustenta ainda que a decis�o provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associa��es a apresentarem demandas id�nticas, inviabilizando assim, a fiscaliza��o.
No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave les�o a interesse p�blico n�o pode ser subjetivo. “Ou a alega��o est� confortada por ser um dado not�rio da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pr�-constitu�da”, ponderou o ministro. Para ele, n�o � o que ocorre no caso, uma vez que o pedido n�o evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exig�ncia do selo gere grande evas�o de tributos na importa��o de vinhos.