A 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais condenou a MRV Engenharia a indenizar um casal pelo atraso na entrega de um im�vel. A construtora foi condenada ao pagamento de R$ 12.681 de gastos com aluguel pelo casal, pagamento de multa contratual, al�m de indeniza��o por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Segundo o processo, um engenheiro e uma profissional de rela��es p�blicas adquiriram o im�vel em meados de 2006 com a entrega prevista para julho de 2008. Contando que a empresa entregaria o im�vel na data estipulada, marcaram o casamento para setembro de 2008.
No m�s de julho de 2008, o im�vel, situado na rua Waldir Leite Pena, Bairro Vila Silveira, em Belo Horizonte, n�o ficou pronto e a MRV resolveu prorrogar a entrega para o m�s de dezembro, utilizando a possibilidade de dila��o de prazo para 120 dias, prevista no contrato de ades�o.
Em janeiro de 2009 a MRV n�o cumpriu com o seu compromisso e foi questionada pelos compradores sobre o direito ao recebimento da multa de 1% sobre o valor do contrato, para cada m�s de atraso. Segundo o casal, a construtora alegou que a indeniza��o caberia somente para quem pagou o im�vel � vista e, como eles financiaram o im�vel, n�o teriam direito ao benef�cio.
O juiz da 5ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Ant�nio Belasque Filho, entendeu que “� incontest�vel o descumprimento contratual por parte da construtora” e condenou-a ao pagamento da despesa que o casal teve com alugu�is, no valor de R$ 12.681, al�m da multa contratual de 1% do valor do im�vel, devida desde julho de 2008 at� julho de 2010. Determinou tamb�m o pagamento de indeniza��o por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Empresa contesta
A MRV recorreu ao Tribunal de Justi�a, mas o desembargador Jo�o C�ncio entendeu que “houve descumprimento por parte da construtora de obriga��o contratual por ela assumida, devendo indenizar aqueles a que tenha causado preju�zo por meio de sua conduta negligente”.
O relator manteve o valor estabelecido em 1ª inst�ncia com rela��o �s despesas com aluguel e � indeniza��o por danos morais, reformando a decis�o somente quanto aos termos referentes � multa contratual, que determinou ser devida de 15 de janeiro de 2009 – considerando a prorroga��o de 120 dias �teis prevista no contrato para a entrega do im�vel – at� o dia 31 de agosto de 2009, quando ocorreu a entrega do “habite-se”. (Com TJMG)