A C�mara analisa o Projeto de Lei 2847/11, do deputado Manato (PDT-ES), que pro�be o pagamento com dinheiro em esp�cie de faturas, boletos e cobran�as em geral em valor superior a R$ 1,5 mil. O deputado afirma que a medida ajudar� a combater a sonega��o fiscal e a informalidade na economia, al�m de dificultar o acesso de criminosos ao dinheiro em esp�cie.
Segundo a proposta, a proibi��o valer� para o pagamento de fatura realizado por pessoa f�sica ou jur�dica, a qualquer institui��o comercial, financeira, banc�ria, de cr�dito ou prestadora de servi�o ou a outra pessoa f�sica.
O infrator ficar� sujeito ao pagamento de multa de 1% do valor total da cobran�a. Na primeira reincid�ncia, a multa � elevada a 2%. Na segunda reincid�ncia, a 3% e, assim, sucessivamente, at� o m�ximo de 10% do valor da cobran�a.
Combate �s fraudes
Manato argumenta que v�rios pa�ses j� pro�bem o pagamento de faturas com dinheiro em esp�cie a partir de determinado valor. Ele afirma que, na It�lia, a evas�o fiscal foi reduzida ap�s a proibi��o de pagamentos em esp�cie em valor superior a 5 mil euros (cerca de R$ 11,5 mil).
O deputado destaca que esse fen�meno, al�m de gerar melhor arrecada��o de impostos e ajudar no combate � informalidade, contribui para a seguran�a p�blica. “Grande parte dos criminosos pratica seus delitos ao subtrair quantidades em esp�cie, sobretudo de mulheres e idosos”, afirma.
Tramita��o
O projeto tramita em car�ter conclusivo e ser� examinado pelas comiss�es de Desenvolvimento Econ�mico, Ind�stria e Com�rcio; de Defesa do Consumidor; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.