(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Projeto pro�be pagamento em dinheiro de boleto com valor acima de R$ 1,5 mil


postado em 23/02/2012 08:55 / atualizado em 23/02/2012 09:02

A C�mara analisa o Projeto de Lei 2847/11, do deputado Manato (PDT-ES), que pro�be o pagamento com dinheiro em esp�cie de faturas, boletos e cobran�as em geral em valor superior a R$ 1,5 mil. O deputado afirma que a medida ajudar� a combater a sonega��o fiscal e a informalidade na economia, al�m de dificultar o acesso de criminosos ao dinheiro em esp�cie.

Segundo a proposta, a proibi��o valer� para o pagamento de fatura realizado por pessoa f�sica ou jur�dica, a qualquer institui��o comercial, financeira, banc�ria, de cr�dito ou prestadora de servi�o ou a outra pessoa f�sica.

O infrator ficar� sujeito ao pagamento de multa de 1% do valor total da cobran�a. Na primeira reincid�ncia, a multa � elevada a 2%. Na segunda reincid�ncia, a 3% e, assim, sucessivamente, at� o m�ximo de 10% do valor da cobran�a.

Combate �s fraudes
Manato argumenta que v�rios pa�ses j� pro�bem o pagamento de faturas com dinheiro em esp�cie a partir de determinado valor. Ele afirma que, na It�lia, a evas�o fiscal foi reduzida ap�s a proibi��o de pagamentos em esp�cie em valor superior a 5 mil euros (cerca de R$ 11,5 mil).

Na Fran�a, s�o proibidos pagamentos em esp�cie acima de 3 mil euros (cerca de R$ 7 mil) para o consumidor, e de 1,1 mil euros (cerca de R$ 2,5 mil) para os comerciantes. “A diminui��o do uso do dinheiro em esp�cie � uma tend�ncia mundial. Alguns preveem mesmo o fim do uso de notas e moedas, com os pagamentos sendo feitos somente por meios eletr�nicos”, diz Manato.

O deputado destaca que esse fen�meno, al�m de gerar melhor arrecada��o de impostos e ajudar no combate � informalidade, contribui para a seguran�a p�blica. “Grande parte dos criminosos pratica seus delitos ao subtrair quantidades em esp�cie, sobretudo de mulheres e idosos”, afirma.

Tramita��o
O projeto tramita em car�ter conclusivo e ser� examinado pelas comiss�es de Desenvolvimento Econ�mico, Ind�stria e Com�rcio; de Defesa do Consumidor; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)