A al�quota de 6% do Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF) para empr�stimos de at� tr�s anos tomados por bancos e empresas no exterior tamb�m ser� cobrada das multinacionais que emprestam dinheiro �s filiais no Brasil. O esclarecimento foi feito pela chefe da Divis�o de Tributa��o sobre Opera��es Financeiras da Receita Federal, Maria da Consola��o Silva. De acordo com ela, esse tipo de opera��o est� submetida �s mesmas regras dos demais tipos de empr�stimo.
Chamados empr�stimos intercompanhias, os empr�stimos de matrizes no exterior a filiais no Brasil s�o classificados pelo Banco Central como investimento estrangeiro direto (IED), que paga apenas 0,38% de IOF para entrar no pa�s como est�mulo para o dinheiro que � destinado � produ��o e � gera��o empregos. Mas a Receita Federal considera os empr�stimos intercompanhias como opera��es financeiras normais, que rendem juros, t�m prazo de pagamento e podem ser amortizadas. “Por cumprirem todos os procedimentos de um empr�stimo, os empr�stimos intercompanhias tamb�m pagam IOF de 6%”, explicou Maria da Consola��o.
Ela negou qualquer conflito de legisla��o com o Banco Central e ressaltou que, em agosto do ano passado, a Receita editou um ato declarat�rio para esclarecer a quest�o. “N�o � por serem classificados como investimentos diretos pelo Banco Central que os empr�stimos intercompanhias deixam de ser empr�stimos”, disse ela.
A Receita Federal n�o tem estimativa de quanto vai arrecadar com a amplia��o da incid�ncia do IOF sobre esse tipo de empr�stimo. Segundo Maria da Consola��o, como a medida foi tomada para inibir a entrada de d�lares no pa�s, o Fisco n�o tem como prever o impacto fiscal. Ela informou apenas que a arrecada��o deve ser desprez�vel. “Nesse tipo de medida, � mais f�cil o tomador do cr�dito se adaptar. Se houvesse aumento significativo da arrecada��o, a medida seria ineficaz”, explicou.