O governo ir� compensar o exportador que pagar o Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF) sobre as opera��es de hedge no mercado de derivativos. A medida j� havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, mas ainda dependia de regulamenta��o da Receita Federal. A Instru��o Normativa 1.256, publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o, prev� que o exportador poder� descontar do valor do IOF que paga como contribuinte o valor pago do tributo nas opera��es de hedge. N�o sendo poss�vel este desconto, o exportador poder� solicitar a restitui��o ou a compensa��o do tributo.
O governo decidiu devolver o tributo dos exportadores pagos em opera��es de hedge porque a tributa��o maior sobre as opera��es de derivativos foi adotada para conter a entrada de capital especulativo no Brasil e n�o para retirar a competitividade das exporta��es brasileiras.