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Estado de Minas

Cade tem novos crit�rios para notifica��o de opera��es


postado em 29/05/2012 17:29

O novo regimento do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica, aprovado na tarde desta ter�a-feira, trouxe uma nova regra para notifica��o ao Cade de fus�es e aquisi��es. Al�m dos crit�rios de faturamento m�nimo, que constavam na lei aprovada em novembro do ano passado, as opera��es que n�o envolverem a compra do controle das companhias ter�o limites m�nimos de capital adquirido para que sejam notificadas.

No caso de duas empresas n�o concorrentes, s� precisar�o ser submetidas ao Cade as opera��es de compra de pelo menos 20% do capital votante ou social da companhia, estendendo-se para m�ltiplos desse patamar.

Para empresas concorrentes ou que tenham uma rela��o vertical na cadeia produtiva, o limite � menor, de 5%, e a cada vez que a fatia do comprador chegar a seus m�ltiplos, ou seja, 10%, 15%, 20% e por a� em diante.

"Todos os pa�ses com mercados de capitais em desenvolvimento t�m preocupa��o com essas participa��es minorit�rias", afirmou o novo presidente do Cade, Vin�cius de Carvalho, que toma posse no cargo nos pr�ximos dias. "Buscamos estabelecer filtros para analisarmos um n�mero de opera��es que sejam relevantes."


Rito sum�rio

O novo regimento da autoridade antitruste fixou ainda crit�rios para que as opera��es sejam submetidas a um rito sum�rio, que se encerrar� na Superintend�ncia Geral, criada pelo novo modelo do Cade, sem precisar passar pelo julgamento do plen�rio.

O rito sum�rio contemplar� a entrada do agente em um novo mercado e as opera��es com participa��o de mercado dos grupos inferior a 20%. Ainda passar�o pelo tr�mite sum�rio as consolida��es de controle por parte de grupos dominantes e a forma��o de joint ventures.

Segundo o novo superintendente-geral, Carlos Ragazzo, a inten��o � que o rito sum�rio dure de 30 a 60 dias, conforme a m�dia internacional. Esse prazo, no entanto, n�o foi estipulado no regimento devido � fase de transi��o do conselho.


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