O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais condenou a empresa Student Travel Bureau Viagens e Turismo (STB) ao pagamento de indeniza��o de R$ 103.296,54 a uma usu�ria dos servi�os da empresa que teve um mal-estar durante uma viagem ao exterior e teve negada a cobertura de despesas m�dicas. De acordo com o juiz da 5ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Ant�nio Belasque Filho, s indeniza��o por danos materiais corresponde a R$ 97.296,54 e os R$ 6 mil restantes referem-se aos danos morais.
A cliente da STB afirmou que adquiriu servi�os de agenciamento de viagem para Nova York, incluindo a contrata��o de seguro de vida com direito � presta��o de assist�ncia m�dica, sendo sua estadia na cidade marcada por um mal-estar. De acordo com a consumidora, ela foi atendida em um hospital, sem que houvesse feito o pagamento das despesas m�dicas realizadas, as quais seriam cobertas pelo seguro contratado. Como a r� negou-se a fazer o pagamento, a usu�ria foi cobrada sob pena de ser acionada na Justi�a e ter o visto para os Estados Unidos bloqueado. Diante do exposto, pediu a repara��o pelos gastos m�dicos e pelos danos morais sofridos.
A STB contestou alegando que a autora contratou uma assist�ncia internacional para pessoas em viagens e n�o um seguro. Exp�s que a usu�ria tem uma doen�a pr�-existente, n�o podendo haver a cobertura das despesas m�dicas. Sustentou n�o ter havido inadimpl�ncia no contrato firmado entre as partes ou falha na presta��o dos servi�os. Para a empresa, n�o h� dano moral a ser indenizado. Por fim, requereu a improced�ncia dos pedidos.
O juiz, baseado em documentos do processo, constatou que houve a contrata��o de seguro, sendo verdadeiras as informa��es prestadas pela usu�ria. Sobre a impossibilidade de cobertura das despesas por se tratar de doen�a pr�-existente, o magistrado rejeitou tal alega��o, j� que isso n�o constava na ap�lice. “� inconteste o descumprimento contratual pela requerida, motivo pelo qual configura seu dever indenizat�rio”, acrescentou. O tratamento m�dico realizado pela autora custou R$ 97.296,54, valor correspondente � indeniza��o por dano material a ser paga pela STB.
Quanto ao dano moral, o julgador considerou que a usu�ria, claramente, sofreu o dano, j� que se viu desamparada ao ter negada assist�ncia m�dica no exterior. “Tal situa��o ultrapassa a esfera do mero dissabor consistindo em dano pass�vel de indeniza��o.” Sobre os valores das indeniza��es incidir�o juros e corre��o monet�ria. A decis�o foi publicada no Di�rio do Judici�rio do �ltimo dia 19 de junho e, por ser de primeira inst�ncia, est� sujeita a recurso.
Em nota, o Student Travel Bureau (STB) informa que "essa decis�o n�o � definitiva, cabendo recurso de apela��o ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o que j� est� sendo providenciado. Quanto ao m�rito da a��o, o STB se reserva o direito de n�o se pronunciar, uma vez que o caso ainda est� 'sub judice', n�o sendo adequado tecer quaisquer coment�rios no presente momento". O STB reiterou ainda seu objetivo de manter um relacionamento de transpar�ncia e respeito incondicional para com todos os consumidores.