Passa a vigorar a partir desta ter�a-feira nova regra para a concess�o de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benef�cio pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador dever� fazer curso de qualifica��o profissional ou de forma��o.
A nova regra de acesso ao seguro-desemprego ser� progressivamente implantada em outras cidades. A expectativa do Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE) � que, at� agosto, a qualifica��o seja uma condi��o � concess�o do benef�cio em todo o pa�s.
Essa exig�ncia ser� atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino T�cnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prev� a��es para qualificar e dar assist�ncia a cerca de 8 milh�es de trabalhadores nos pr�ximos quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador dever� apresentar a comprova��o de matr�cula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Minist�rio da Educa��o(MEC), com carga m�nima de 160 horas, no ato do recebimento — que � feito na Caixa Econ�mica Federal.
Os trabalhadores receber�o o benef�cio ao longo da realiza��o dos cursos, que ser�o gratuitos e oferecidos por servi�os nacionais de aprendizagem, como o Servi�o Social da Ind�stria (Sesi), o Servi�o Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Servi�o Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac).
Casa n�o haja um curso dispon�vel na �rea de atua��o do trabalhador ou na cidade onde reside, a concess�o do seguro deixa de ficar condicionada � realiza��o da qualifica��o. Nesse caso, o trabalhador poder� receber o benef�cio normalmente, sem a necessidade de comprova��o de matr�cula.