Uma decis�o do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF2), proferida esta semana, pro�be as operadoras de plano de sa�de de exigir o preenchimento da Classifica��o Internacional de Doen�as (CID) em guias para exames e honor�rios m�dicos.
A pr�tica foi considerada abusiva por ferir o princ�pio da privacidade e constituir obst�culo indevido para a utiliza��o dos planos contratados. Al�m disso, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) argumenta que os exames servem justamente para elabora��o dos diagn�sticos.
O recurso para manter a exig�ncia foi apresentado pelas operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul Am�rica contra uma decis�o de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID nas guias. A decis�o do TRF2 abrange tamb�m as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Mar�tima.
A Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FenaSa�de) informa que n�o comenta decis�es judiciais nem est� apta a falar em nome de operadoras espec�ficas, mas recomenda que as decis�es da justi�a sejam cumpridas.
De acordo com a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS), a Instru��o Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exig�ncia do n�mero da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formul�rios, que n�o t�m mais o campo para este fim.