A 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve decis�o da 8ª Vara C�vel da comarca de Juiz de Fora que condenou a empresa Helth Assist�ncia M�dica e Hospitalar Ltda. a pagar indeniza��o de R$ 5 mil por danos morais � uma dona de casa. A empresa havia cancelado unilateralmente o contrato com a cliente sem que esta fosse previamente comunicada.
Nos autos, a cliente afirma que seu plano de sa�de foi cancelado devido ao atraso no pagamento de algumas parcelas. Tal cancelamento, segundo a contratante, foi unilateral. Ela afirma que em momento algum foi notificada pela empresa.
O juiz Paulo Trist�o Machado J�nior, atendendo � solicita��o da consumidora, condenou o plano ao pagamento de indeniza��o por danos morais de R$ 5 mil.
Insatisfeita com o valor da indeniza��o, que considerou insuficiente, a dona de casa recorreu ao TJMG. J� a empresa de sa�de apelou da senten�a sustentando que n�o achava justo indenizar a cliente, j� que, mesmo com as presta��es em atraso, ela recebeu atendimento pelo plano.
O desembargador relator, Wanderley Paiva, afirmou que, apesar de a dona de casa estar em d�bito com a empresa de sa�de, ela n�o comprovou nos autos que teve negado pedido de atendimento m�dico ou hospitalar de forma a configurar danos morais de maiores propor��es. “Neste contexto, entendo que o valor de R$ 5 mil deve ser mantido, pois est� compat�vel com casos similares j� julgados pelo TJMG”, afirmou. Concordaram com o relator os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Selma Marques.