A Comiss�o de Trabalho aprovou proposta que permite a movimenta��o da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) ap�s um ano da data de rescis�o do contrato de trabalho, por qualquer motivo.
Pelo texto, a movimenta��o poder� ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque apenas quando o trabalhador estiver h� tr�s anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
O texto aprovado � um substitutivo do deputado Policarpo (PT-DF) ao Projeto de Lei 1648/07, do Senado. Segundo o relator, “o substitutivo se faz necess�rio para corrigir alguns aspectos de t�cnica legislativa que podem acarretar interpreta��es equivocadas da mat�ria”.
Policarpo acolheu tamb�m emenda apresentada pelo deputado licenciado Luiz Carlos Hauly. A emenda autoriza os trabalhadores aposentados que continuarem a trabalhar na mesma empresa a sacar o saldo da conta vinculada do FGTS, bem como todos os dep�sitos mensais que forem efetuados em sua conta, ainda que o v�nculo tenha sido estabelecido por meio de novo contrato de trabalho.
Pelo projeto, o novo prazo de um ano contar� a partir da publica��o da lei se a rescis�o contratual tiver ocorrido antes de sua vig�ncia. Fica assegurado ainda o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar tr�s anos fora do regime antes da medida entrar em vigor.
Tramita��o
O projeto, que tramita em car�ter conclusivo, ser� agora analisado pelas comiss�es de Finan�as e Tributa��o; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.