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Estado de Minas

Vigilante do BB leva R$ 10 mil ap�s ficar 10 anos sem f�rias

Empresa de vigil�ncia e banco foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais


postado em 05/12/2012 15:13 / atualizado em 05/12/2012 17:37

Um vigilante que prestava servi�o no Banco do Brasil, em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, conseguiu indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais por ter passado dez anos sem f�rias. A S�tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do trabalhador e restabeleceu a decis�o da 2ª Vara do Trabalho em Uberl�ndia que condenou a CJF de Vigil�ncia Ltda e o banco, de forma subsidi�ria, a indenizarem o vigilante.

O trabalhador foi contratado pela empresa de vigil�ncia em 2001 e prestou servi�o apenas no Banco do Brasil. Durante dez anos, ele recebeu a remunera��o referente �s f�rias, mas continuou realizando suas atividades sem interrup��o. No processo, a Vara do Trabalho determinou o pagamento da diferen�a do valor das f�rias, que deveriam ter sido remuneradas em dobro, referentes aos �ltimos cinco anos – per�odo que ainda poderia ter sido pleiteado na Justi�a, por causa da prescri��o quinquenal.


De acordo com o juiz 2ª Vara do Trabalho em Uberl�ndia, a aus�ncia das f�rias abalou a honra subjetiva do vigilante, "privado de usufruir de seus direitos e garantias fundamentais em virtude de conduta abusiva da empresa". Para ele, o direito � sa�de, "que atinge a pr�pria dignidade humana, tamb�m � afetado, j� que o trabalhador n�o pode restabelecer suas for�as para mais um ano de trabalho".

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (MG), ao analisar o processo, entendeu que "o fato de a empregadora ter descumprido preceito da legisla��o trabalhista" n�o faz concluir, por si s�, que o trabalhador tenha sofrido "abalo em seus valores �ntimos ou que tenha sido ofendido em sua honra ou dignidade". E retirou a condena��o por danos morais.

O vigilante recorreu desse julgamento ao TST. A ministra Dela�de Miranda Arantes, relatora do processo na S�tima Turma, restabeleceu a indeniza��o por danos morais. Para ela, a atitude da empregadora de n�o conceder f�rias por mais de dez anos constitui "ato il�cito", ao colocar em risco a sa�de do trabalhador, "configurando-se, ainda, quebra de boa f� contratual".

O Banco do Brasil informou que analisa a senten�a para definir os pr�ximos passos.


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