O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, indeferiu a revoga��o de medida cautelar que suspendeu a venda de sacolas biodegrad�veis nos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte. Segundo o promotor de Justi�a, Amauri Artimos da Matta, a decis�o administrativa foi tomada ap�s serem verificados ind�cios de les�o � ordem econ�mica e aos seus usu�rios.
O Procon-MG recebeu reclama��es de consumidores inconformados com a postura do com�rcio belo-horizontino que, a pretexto de proteger o meio ambiente, passou a cobrar, com pre�o tabelado, as sacolas destinadas ao acondicionamento de produtos.
Nas defesas, as empresas argumentam que o Procon-MG n�o � competente para instaurar o processo administrativo e determinar a medida cautelar, tese refutada pelo promotor de Justi�a, segundo o qual, a defesa do consumidor � fun��o concorrente e solid�ria das institui��es do Estado, dentre as quais se inserem os Procons.
As empresas sustentam, ainda, a aus�ncia de infra��o � ordem econ�mica e aos direitos dos consumidores e pleiteiam a revoga��o da suspens�o da venda de sacolas biodegrad�veis. Quanto a isso, Amauri Artimos explica que a quest�o "se confunde com o m�rito da causa e ser� decidida ap�s a instru��o do processo administrativo, da forma mais ampla poss�vel, ou seja, com a participa��o de todos os interessados, objetivando colher as diversas posi��es acerca da mat�ria. Na sequ�ncia, iremos propor a realiza��o de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, n�o sendo poss�vel, estabelecer solu��o justa para o problema".
Em raz�o disso, o Procon-MG designou Audi�ncia P�blica para o dia 6 de fevereiro de 2013, �s 10h, em local a ser definido. Entidades e institui��es p�blicas ser�o convidadas a apresentar opini�o sobre o objeto do processo administrativo, no qual se busca conciliar princ�pios da ordem econ�mica, de prote��o ambiental e dos direitos dos consumidores, e sugerir proposta de solu��o consensual do problema.