(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Bares e restaurantes de BH ter�o que fornecer comanda aos clientes


postado em 16/01/2013 09:56 / atualizado em 16/01/2013 12:15

J� est� em vigor desde ontem a lei que obriga bares, restaurantes e similares de Belo Horizonte fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes. A lei 10.606 foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, conforme publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) desta quarta-feira.

A comanda impressa ser� feita em duas vias, sendo que uma ficar� com o cliente e outra em posse do funcion�rio do estabelecimento que estiver atendendo. Al�m disso, a comanda ser� utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, e n�o ser� considerada documento fiscal. Ainda conforme a legisla��o, os bares, restaurantes e similares ter�o que fixar cartazes em suas depend�ncias informando sobre a nova determina��o.


Em sua justificativa, a autora do projeto de lei 2.108/12, que originou a lei, Maria L�cia Scarpelli afirmou que o projeto visa resguardar direito do consumidor em pagar somente por aquilo que consumir. "S�o comuns reclama��es de clientes em raz�o do desacordo da conta apresentada com o que realmente foi consumido", disse.

Os restaurantes ter�o 90 dias para se adequarem � nova lei.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)