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Estado de Minas

Aperitivos oferecidos antes das refei��es ter�o de ser informados nos card�pios de BH

Estabelecimentos ser�o obrigados a informar o pre�o e a composi��o do servi�o ao consumidor


postado em 16/01/2013 16:17 / atualizado em 16/01/2013 16:48

Os restaurantes, lanchonetes e bares de Belo Horizonte que oferecem couvert - servi�o de fornecimento de aperitivos antes da refei��o - ser�o obrigados, a partir do dia 16 de fevereiro, informar ao consumidor o pre�o e a composi��o do servi�o no card�pio. O Di�rio Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira a san��o do governador � Lei 20.621, de 2013, que trata da regulamenta��o da oferta de servi�o de couvert no Estado.

(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

A norma, origin�ria do Projeto de Lei (PL) 2.325/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), entrar� em vigor no prazo de trinta dias ap�s a publica��o. O descumprimento da lei que trata do lanche pr�-refei��o servido em estabelecimentos de BH sujeita o infrator �s san��es previstas no artigo 56 do C�digo de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

De acordo com Alexandre Werneck de Oliveira, assessor jur�dico do Procon Assembleia de Minas Gerais, os Procons s�o respons�veis pela fiscaliza��o e caso haja desrespeito, os estabelecimentos podem ser multados, al�m de estarem sujeitos a apreens�o de produtos, interdi��es e cassa��es de licen�as.

Veto parcial

O PL 2.325/11 previa tamb�m, por meio do par�grafo 2°, que o fornecimento do servi�o de couvert ficaria condicionado � solicita��o pr�via do consumidor, exceto quando fosse gratuito, e seria feito mediante por��o individualizada.

No entanto, o governador vetou o referido par�grafo por entender que a obriga��o de por��es individualizadas de couvert poderia acabar por inviabilizar a oferta do servi�o, uma vez que ele �, por natureza, fornecido em por��es reduzidas para o compartilhamento de todos que se sentam � mesa. Al�m disso, a individualiza��o poderia gerar aumento nos custos de produ��o, com a necessidade do incremento de insumos e de utens�lios e de higieniza��o.

Assim que for recebida pelo Plen�rio da Assembleia, a mensagem contendo o veto parcial ser� enviada a uma comiss�o especial, que ter� at� 20 dias para emitir parecer sobre ele. A Assembleia ter� 30 dias, contados a partir da data do recebimento da mensagem, para mant�-lo ou rejeit�-lo, em vota��o secreta e em turno �nico. A rejei��o s� ocorrer� pelo voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.

Novas regras de higiene

Os bares, lanchonetes, restaurantes, hot�is da capital mineira agora s�o obrigados tamb�m a adotar medidas de higiene no fornecimento de canudo, palito dental, sal e a��car. Os produtos devem estar embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a integridade at� o uso pelo cliente. Os novos crit�rios est�o dispostos na Lei 10.065, que entrou em vigor nesta quarta-feira.

A fiscaliza��o ser� feita pela Secretaria Municipal de Sa�de, por meio da Vigil�ncia Sanit�ria. O com�rcio que descumprir a lei receber�, primeiramente, uma advert�ncia escrita e em caso de reincid�ncia ser� multado. O valor da puni��o ainda ser� regulamentado por decreto a ser publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).


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