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Estado de Minas

Mulher encontra mosca em lata de atum e empresa ter� que pagar indeniza��o

Juiz determinou que consumidora deve receber R$ 1,2 mil por danos morais


postado em 25/01/2013 12:29

O Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT) determinou que uma empresa aliment�cia deve pagar indeniza��o de R$ 1,2 mil � consumidora Paula Darc Proc�pio Leite. A mulher encontrou uma mosca dentro de uma lata de atum.

Segundo o TJDFT, a Gomes da Costa Alimentos S/A "causou repugn�ncia e abalou a tranquilidade do consumidor". Paula entrou com a��o contra a empresa por danos morais, e pediu a restitui��o da quantia paga pelo produto defeituoso.


A defesa da Gomes da Costa afirmou que a f�brica da empresa "possui barreiras que impedem o ingresso de qualquer inseto na sua �rea de produ��o".

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O juiz relator caracterizou o caso como dano moral: as consequ�ncias do inc�modo "ultrapassam o mero aborrecimento para atingir valores integrantes da dignidade da pessoa". Como trata-se de decis�o em segunda inst�ncia, cabe recurso apenas no Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

O Correio entrou em contato com a Gomes da Costa Alimentos S/A, mas n�o obteve resposta at� a publica��o deste texto.


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