
O juiz federal substituto da 10ª Vara da Justi�a Federal de 1º Grau em Minas Gerais, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, indeferiu pedido de liminar para a suspens�o do edital de concess�o da BR-040 para instala��o da pra�a de ped�gios pr�ximos aos condom�nios de Nova Lima. A a��o havia sido impetrada pela Associa��o de Propriet�rios do Aconchego da Serra contra a Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na semana passada, as apresenta��es de propostas e os leil�es dos editais de concess�o dos trechos da rodovia j� haviam sido adiadas pela ANTT.
As queixas dos propriet�rios se referiam � instala��o da pra�a de ped�gio no Km 562 da BR-040, em Nova Lima, em ponto anterior ao Bairro Aconchego da Serra (localizado pr�ximo ao Km 569), e � possibilidade de amea�a � Unidade de Conserva��o de Prote��o Integral – Monumento Natural Estadual de Serra da Moeda.
Conforme o pedido da associa��o, a pra�a de ped�gio submeteria os moradores � cobran�a do ped�gio a cada entrada no local – o que violaria o direito de ir e vir. A associa��o sustentou que “os propriet�rios das resid�ncias ter�o que pagar, para percorrerem aproximadamente 7 Km de estrada, o mesmo valor dos usu�rios que trafegaram cerca de 90 Km, violando o princ�pio da proporcionalidade”. Levantou tamb�m a poss�vel polui��o sonora provocada pela explora��o da rodovia, com o aumento dos n�veis de ru�do e amea�a ao patrim�nio natural da Serra da Moeda.
Em sua decis�o, o juiz Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, afirmou que n�o concedeu a antecipa��o da tutela por “n�o vislumbrar, nesse momento, “perigo na demora”, quando existe fato que possa causar dano irrepar�vel, caso n�o seja evitado com urg�ncia, uma vez que a apresenta��o de propostas e o leil�o do edital foram suspensos no dia 25 de janeiro de 2013. No que se refere � localiza��o das pra�as de ped�gio previstas no edital de concess�o, o juiz justificou que 'n�o cabe ao Poder Judici�rio intervir nesse tipo de decis�o administrativa'.
Quanto � Unidade de Conserva��o Monumento Natural da Serra da Moeda e, tamb�m, � constru��o no trecho da rodovia identificado como Estrada Parque, o juiz federal substituto esclareceu na decis�o que a obra “cumpriu todas as etapas legais do licenciamento ambiental e, assim, a princ�pio, atende aos requisitos de prote��o ambiental, n�o havendo, neste momento inicial, demonstra��o plaus�vel do contr�rio”.