Priscila Oliveira e
Ge�rgea Choucair
A Secretaria Nacional do Consumidor do Minist�rio da Justi�a (Senacon/MJ) apertou o cerco contra os abusos praticados pelas companhias a�reas. Ontem, as empresas Gol e TAM foram multadas em R$ 3,5 milh�es por venda casada de seguros viagem. De acordo com o �rg�o, os processos de venda induzem os consumidores ao erro no ato da compra, j� que a op��o "seguro viagem" era pr�-selecionada pelo sistema das empresas. Cabia ao consumidor observar e desmarcar a contrata��o do benef�cio caso n�o quisesse adquirir o produto.
A consultora de franchising Roselize Lucas viaja de avi�o com frequ�ncia semanal. As passagens compradas por sua empresa sempre est�o com o valor do seguro inclu�do. “J� fui informada que tentaram retirar o seguro, mas n�o conseguiram”, diz. Ela geralmente viaja pela Azul ou Trip. “J� temos o seguro na empresa onde trabalho. E mesmo assim somos obrigados a comprar com o seguro da companhia a�rea”, afirma.
A Azul Linhas A�reas informa que oferece o seguro de viagem aos seus clientes no momento da compra do bilhete, mas alega que o servi�o n�o � pr�-selecionado, nem vinculado � compra. A companhia refor�a que, ao optar pelo seguro, o pr�prio cliente deve assinalar no espa�o indicado que deseja adquirir o produto.
O artista pl�stico Glauco Moraes viaja pelo menos uma vez por m�s a trabalho. Ele conta que j� foi cobrado diversas vezes pelo seguro, sem perceber. “Voc� compra sem ver. Em duas ocasi�es, reclamei, mas deu tanto trabalho para cancelar o pagamento que preferi pagar o valor mesmo. � preciso fazer um pedido para cancelar no cart�o de cr�dito”, diz. Ele afirma que o problema ocorreu com a TAM, mas que observa a pr�tica em outras companhias a�reas tamb�m, como Azul e Gol.
Segundo o diretor do DPDC, “a pr�tica de venda casada, al�m de ofender o princ�pio da boa-f� objetiva, viola os direitos e garantias previstos no C�digo de Defesa do Consumidor", explica. Para ele, o mercado de consumo maduro pressup�e rela��es pautadas na transpar�ncia, lealdade e respeito ao consumidor.
RECURSOS As empresas t�m 10 dias para recorrer da decis�o. Os valores, quando pagos, devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Minist�rio da Justi�a e ser�o aplicados em a��es voltadas � prote��o do meio ambiente, do patrim�nio p�blico e da defesa dos consumidores.
Em nota, a TAM informou que vai prestar os devidos esclarecimentos diretamente � Senacon. A empresa informa ainda que durante o processo de compra de passagem em seu site oferece o seguro viagem, n�o estando o produto vinculado � compra de passagem. A aquisi��o ou n�o do servi�o � uma decis�o do passageiro.
A Gol informou que a companhia ir� recorrer da decis�o, j� que o tema foi negociado e regulado pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2008, tendo a empresa cumprido rigorosamente o acordo.
Infraero: investimento de R$ 1,8 bi
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportu�ria (Infraero) planeja realizar investimentos de R$ 1,808 bilh�o em 2013. Desse total, parcela de R$ 1,508 bilh�o ser� aplicada em obras, servi�os de engenharia e equipamentos e R$ 300 milh�es em aporte de capital nos aeroportos concedidos. As prioridades s�o projetos relacionados ao Programa de Acelera��o do Crescimento (PAC), boa parte em cidades que sediar�o jogos da Copa do Mundo de 2014. Entre as a��es programadas para este ano, a estatal destaca a reforma, moderniza��o e amplia��o dos terminais de passageiros dos aeroportos de Confins, na Grande BH, e de Manaus. Em 2012, a Infraero investiu um total de R$ 1,694 bilh�o, o que representa execu��o de 83,5% em rela��o aos R$ 2,028 bilh�es or�ados.
Restitui��o em dobro
A venda de passagens a�reas em conjunto com seguro de viagem, pr�tica conhecida por venda casada, � proibida pelo C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), informa Luciana Atheniense, advogada especializada em direito do turismo e colunista do EM. “A restitui��o pela pr�tica pode ser at� o dobro do valor pago”, diz. O artigo 39 do CDC diz que “� vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de servi�o ao fornecimento de outro produto ou servi�o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Na maior parte das vezes, o custo do servi�o de seguro � baixo se comparado ao valor da passagem. “De qualquer forma, n�o isenta a companhia da responsabilidade de divulg�-lo de forma adequada”, alerta Luciana. Ela lembra que, ao contr�rio do esperado, a venda do seguro ocorre somente no final do processo de compra da passagem, depois de o cliente ter lido a vasta documenta��o fornecida pela empresa e digitalizado todos os procedimentos impostos pela compra virtual. “A pr�pria empresa, de forma abusiva e arbitr�ria, j� seleciona e induz previamente a op��o de compra”, diz.
OBRIGA��O Luciana afirma que a assist�ncia de viagem ao passageiro � uma obriga��o da empresa a�rea, independentemente do seguro. “No caso de cobran�a indevida do seguro, o consumidor deve entrar em contato com a companhia a�rea e pedir o dinheiro de volta. Ele pode at� querer fazer o servi�o, mas precisa estar informado de forma clara do pagamento”, explica. (GC)