Carolina Mansur
e Carolina Lenoir
Com a aprova��o da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 66/2012, que igualou os direitos dos empregados dom�sticos aos demais trabalhadores brasileiros, surgem muitas d�vidas sobre como aplicar a nova legisla��o em casos espec�ficos, como a situa��o do caseiro. Por se tratar de um empregado com uma s�rie de especificidades, como o fato de morar – e n�o apenas dormir – no local do trabalho, muitas vezes com toda a fam�lia e com contas (luz e �gua) bancadas pelo patr�o, o controle da jornada ainda divide opini�es entre especialistas em direito do trabalho.
Diferentemente da maioria dos caseiros que conhece, Eduardo Teodoro Teixeira, de 28 anos, trabalha h� 10 anos na casa de uma mesma fam�lia em Lagoa Santa, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, e tem todos os seus direitos garantidos desde ent�o, inclusive o recolhimento do FGTS. Mas ele garante: “estar nessa posi��o e ter todos os benef�cios � um caso raro.” De acordo com Teixeira, a maioria de seus colegas de profiss�o trabalha por anos em casas de fam�lias. Ao serem demitidos, recebem apenas f�rias e o 13º sal�rio proporcionais do ano do desligamento. Portanto, o caseiro considera v�lida a medida que resguarda os direitos do trabalhador dom�stico.
Com d�vidas sobre a lei, ele pondera que este � um momento de di�logo entre o trabalhador e o empregador. “Conversar e negociar antes � sempre mais f�cil que ir para a Justi�a. Se o assunto est� sendo muito discutido, talvez este seja o momento de colocar tudo no papel”, diz. “Como o caseiro tem uma rotina mais flex�vel que a de um trabalhar comum, ele pode combinar de forma que um dia saia mais cedo e no outro dia fique at� mais tarde, � disposi��o do patr�o”, sugere.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimar�es, mestre em direito do trabalho e professor da p�s-gradua��o da PUC-SP, o caseiro � considerado um empregado dom�stico desde que trabalhe em um ambiente residencial. Fazendas, s�tios e ch�caras com finalidade econ�mica n�o se encaixam nessa categoria. N�o existe uma legisla��o espec�fica que estabele�a crit�rios para a fixa��o da remunera��o devida ao empregado comum que trabalha em regime de sobreaviso ou prontid�o, caso em que se enquadraria o caseiro.
Mas o artigo 244 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) trata dessa quest�o para empregados ferrovi�rios, referindo-se ao empregado efetivo que permanece em sua pr�pria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o servi�o. Nesse caso, cada escala de sobreaviso teria que ser de, no m�ximo, 24 horas.
Para Joselita Nepomuceno Borba, doutora em direito do trabalho e advogada do escrit�rio Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados, as defini��es das jornadas de trabalho de caseiros v�o acabar sendo resolvidas na Justi�a. "N�o h� como ter controle desse profissional. Ele � como um senhor do seu tempo, porque pode fazer o seu pr�prio hor�rio. A jurisprud�ncia vai ter que lidar com essas quest�es espec�ficas, ou seja, as decis�es judiciais que se repetem e acabam por consolidar uma situa��o."
Rumo � extin��o?
Em fevereiro, 25 mil brasileiros deixaram seus trabalhos como empregados dom�sticos. Em um ano, foram 133 mil trabalhadores a sair dessa categoria no pa�s. Os dados s�o da Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), divulgada ontem. De acordo com Ant�nio Braz, analista do IBGE em Minas, no entanto, esse fen�meno � anterior � discuss�o e n�o est� relacionado � PEC. Para ele, os efeitos da aprova��o da PEC na Pesquisa Mensal de Emprego n�o ser�o imediatos, mesmo porque h� quest�es que ainda v�o levar um tempo para serem implementadas. Os dados da pesquisa alertam para um remanejamento profissional da categoria que deve ser potencializado com a promulga��o da PEC.
O professor de economia da UFMG e especialista em mercado de trabalho Mario Rodarte no entanto, defende uma rotatividade maior entre as profissionais mais jovens e menor entre as com idade superior a 40 anos, que � a idade m�dia da categoria. “O jovem quer testar o mercado, enquanto a profissional com mais idade tem no emprego a oportunidade da vida”, diz. “As mensalistas s�o profissionais que est�o h� muitos anos na mesma casa e a rotatividade j� � baixa nesses casos”, completa.
Ainda de acordo com Rodarte, em 1999 o servi�o dom�stico correspondia a 22,5% das mulheres ocupadas e em 2009 esse percentual caiu para 15,2% em 2012 e a retra��o pode ser explicada pelo crescimento de outras ocupa��es. (CM e CL)