Est� praticamente certo que o governo reduzir� a contribui��o feita pelos patr�es de dom�sticas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A al�quota passar� dos atuais 12% para algo entre 7% e 8% do sal�rio. Foi o que deixaram claro os ministros da Previd�ncia Social, Garibaldi Alves e de Rela��es Institucionais, Ideli Salvatti, ontem, durante a solenidade de promulga��o da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/2012, que amplia os direitos do trabalhadores dom�sticos, no Senado. O Congresso Nacional, por sua vez, admite criar um Supersimples para as dom�sticas, unificando e padronizando os recolhimentos ao INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS).
“A id�ia � unificar e padronizar os recolhimentos do INSS e do FGTS, para facilitar a vida das fam�lias. Vai haver uma demanda grande de pessoas que n�o tem experi�ncia nisso”, afirmou o senador Romero Juc� (PMDB-RR), relator da Comiss�o Mista das Leis, criada ontem. Independentemente da a��o do Senado e da C�mara, a ministra de Rela��es Institucionais afirmou que a presidente Dilma Rousseff cobrou rapidez dos minist�rios envolvidos com o assunto para regulamentar os itens necess�rios da PEC das Dom�sticas. “Com certeza (o governo) dar� celeridade, porque essa promulga��o � algo importante para o pa�s", completou Ideli.

A PEC que entra em vigor hoje j� come�ou a transformar as rela��es de trabalho nas resid�ncias de todo pa�s. A cuidadora de idosos Nadir de Lima Silva, 56 anos, que foi empregada dom�stica e faz curso superior, at� agora tinha trabalhado com carteira assinada. Mas, por causa da nova lei, ela se registrou como microempreendedora individual e vai come�ar a prestar servi�os como empres�ria. “Sei que haver� um choque entre as duas partes. As patroas n�o est�o preparadas para lidar com essa mudan�a. Elas realmente precisam dos servi�os dom�sticos e n�o querem abrir m�o dele, mas ter�o dificuldade de pagar horas extras e de resolver, por exemplo, o descanso do almo�o”, observou.
Justamente para evitar conflitos e impedir que uma enxurrada de a��es entupam os tribunais trabalhistas, o presidente da Comiss�o Mista das Leis, C�ndido Vacarrezza, garantiu que o pagamento do FGTS, o adicional noturno, a demiss�o sem justa causa e assist�ncia gratuita a filhos e dependentes de at� cinco anos em creches e pr�-escolas ser�o os primeiros pontos de discuss�o. H� mais de 100 dispositivos que necessitam de regulamenta��o. A partir de hoje est�o em vigor direitos como a jornada semanal de 44 horas, ou 8 horas di�rias, e a hora extra.
Impacto Para M�rio Rodarte, professor de economia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e especialista em mercado de trabalho, o lado positivo dessas mudan�as � que elas devem trazer uma maior profissionaliza��o do segmento, melhorando as condi��es de trabalho, inclusive com o controle efetivo da jornada de trabalho. Por outro lado, a dentista D�ris de Castro Rabelo, afirma que s� est� tranquila porque seus filhos j� cresceram. “A lei encareceu os servi�os dom�sticos. Penso em pagar o FGTS, mesmo que ainda n�o seja obrigat�rio. Mas vou ter empregada dom�stica s� enquanto der”.
Grande ponto de conflito na nova medida � a compensa��o de horas extras. A advogada e professora de direito do trabalho da Universidade Fumec, Andr�a Vasconcellos, explica que a compensa��o de jornada de trabalho deve ser ajustada, por escrito, entre empregador e empregado. “De qualquer forma, � preciso agir com cautela, pois ser� mais prudente celebrar este acordo firmando a possibilidade de compensa��o durante a semana trabalhada.”
De bem com a lei
O que vale a partir de hoje
l Dura��o do trabalho normal n�o superior a oito horas di�rias e 44 horas semanais
l Remunera��o da hora extra superior, no m�nimo, a 50% da normal
l Reconhecimento das conven��es e acordos coletivos de trabalho
O que ainda precisa ser regulamentado
l Aux�lio-creche e pr�-escola
l Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS)
l Rela��o de emprego protegida contra dispensa arbitr�ria
l Remunera��o de trabalho noturno superior a diurno
l Sal�rio-fam�lia
l Seguro-desemprego
l Seguro contra acidente de trabalho e indeniza��o
Direitos j� garantidos
l Aposentadoria
l Aviso pr�vio proporcional ao tempo de servi�o
l F�rias anuais remuneradas com adicional de um ter�o do sal�rio normal
l Licen�a � gestante de 120 dias
l Licen�a-paternidade
l Irredutibilidade do sal�rio
l Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
l Sal�rio m�nimo
l 13º sal�rio
Pergunte � especialista
Andr�a de Campos Vasconcellos, advogada professora de direito do trabalho da Universidade Fumec, coordenadora de direito do trabalho da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil –Se��o Minas Gerais.
Depois da promulga��o da nova lei das dom�sticas ser� poss�vel compensar horas trabalhadas? Por exemplo, se a empregada fizer duas horas extras na ter�a-feira, ela pode sair duas horas mais cedo na sexta? Outra pergunta � sobre o livro de ponto. O empregador poder� preench�-lo, para a empregada apenas assinar o documento?
Juliana Starling, 5 anos, farmac�utica – Divin�polis
A lei fala sobre a compensa��o de jornada atrav�s de acordo ou conven��o coletiva. Por�m, at� que a categoria de organize em sindicatos para pactuarem, a nossa orienta��o, baseada no entendimento do Superior Tribunal do Trabalho (S�mula 85, I do TST), � celebrar um contrato escrito entre empregador e empregador firmando a compensa��o de jornada que dever� ocorrer durante a respectiva semana trabalhada, sob pena de ensejar horas extras. O livro ou folha de ponto deve ser preenchido pelo empregado, retratando a real jornada de trabalho, sob pena de tornar-se inv�lido.
Por quem ser� recolhido o seguro-desemprego? E como ser� feito o repasse?
Maria da Concei��o dos Santos, 26 anos, bab� – Contagem
Para o trabalhador fazer jus ao seguro-desemprego, primeiramente � necess�ria a regulamenta��o do FGTS. Ainda assim, para receb�-lo, o trabalhador dever� preencher alguns requisitos, principalmente tempo de presta��o de servi�os. N�o h� recolhimento de qualquer valor a t�tulo de seguro-desemprego.
Caso eu tenha uma empregada que cumpra apenas 35 das 44 horas semanais, eu posso descontar essas horas no fim do m�s? Qual � a orienta��o?
Elizabeth Castanheira, 50 anos, consultora – Belo Horizonte
A jornada m�xima � de 44 horas, portanto o contrato pode ser estabelecido com qualquer outra jornada inferior ao limite estabelecido por lei. A sugest�o � fazer um acordo escrito e definir a compensa��o no curso da respectiva semana.
As regras da nova medida como hor�rio de almo�o, incluem faxineiras que trabalham duas vezes por semana?
Luciana Tavares, 40 anos, pedagoga, Bairro Buritis – Belo Horizonte
Em tese n�o. As faxineiras ou diaristas que trabalham na condi��o de aut�nomas n�o est�o sujeitas � legisla��o espec�fica.
Como deve ser o feito e o que deve constar no contrato com as empregadas? Existe um modelo de contrato, o que tem que constar nele?
Norma de Melo, 87 anos, dona de casa – Belo Horizonte
O contrato de trabalho deve ser simples, contendo a qualifica��o das partes e as obriga��es de cada uma, ou seja, em rela��o �s (aos) empregadas (os), quais as tarefas di�rias e a jornada a ser cumprida, em rela��o �s (aos) empregadoras(es), o valor do sal�rio, os dias de folga bem, como os descontos definidos em lei, al�m da assinatura das partes e de duas testemunhas.
Como dividir as 44 horas semanais durante a semana, j� que minha empregada n�o trabalha aos finais de semana?
Ana Am�lia Moraes Antunes, 36 anos, fisioterapeuta – Belo Horizonte
Necessariamente a empregada n�o tem que trabalhar 44 horas na semana, mas at� 44 horas. Portanto, sugerimos dividir as quatro horas restantes em 48 minutos di�rios, acordado mediante contrato escrito.
Se a dom�stica tem que fazer uma hora de almo�o, ela tem que ficar no emprego nove horas por dia. Se forem duas horas de almo�o, deve ficar por dez horas. � isso? Ou a hora do almo�o integra a jornada?
Jussara Silva, 50 anos, dona de casa – Betim
A hora de almo�o s� integra a jornada se n�o for usufru�da, e dever� ser paga como hora extra na sua integralidade. A empregada que faz duas horas de almo�o necessariamente n�o permanece no trabalho dez horas, pois o intervalo � concedido justamente para que ela possa descansar ou realizar os seus afazeres pessoais.
Na anota��o do ponto deve constar o hor�rio do almo�o. Por exemplo, das 9 �s 13h. Almo�o de 13h �s 14 e depois jornada das 14h �s 18h? Se o empregado for analfabeto, ou se souber assinar o nome e ler os n�meros, mas tiver dificuldade de escrita, como deve ser a anota��o do ponto? Pode ser feita pelo empregador?
Manuela Castro – 38 anos, dona de casa, Bairro Funcion�rios – Belo Horizonte
A lei � geral e n�o contempla as exce��es, que devem ser examinadas caso a caso. Sugerimos que a anota��o seja feita sempre pelo empregado, mas na impossibilidade, o empregador deve fazer, lembrando que as testemunhas dos atos celebrados entre as partes s�o muito importantes.
O pagamento do INSS tem contribui��o por parte do empregador e do empregado. Minha d�vida � quanto ao FGTS. Ele vai ficar por conta apenas do empregador?
V�nia L�cia da Silva, 45 anos, ngenheira de seguran�a do trabalho, Prado – Belo Horizonte
O FGTS � recolhido apenas pelo empregador, sendo 8% do valor do sal�rio. A regulamenta��o da lei pode alterar o referido percentual conforme sugest�es apresentadas.
As empregadas dom�sticas passam a ter seguro- desemprego? A partir de quanto tempo de carteira?
Audrey Coimbra, 43 anos, professora, Bairro Cai�ara
As empregadas passam a ter direito ao seguro-desemprego, que depende de regulamenta��o da lei.
Com quantos dias de trabalho na semana tenho de assinar a carteira de trabalho da diarista? Tenho que pagar o FGTS dela se ela trabalhar tr�s vezes na semana na minha casa?
Em regra, a partir de tr�s dias, a diarista pode ser considerada empregada, mas a condi��o deve ser analisada por um profissional do direito. Se for considerada empregada, tem que recolher o FGTS, que depende de regulamenta��o.
Como ser� realizado o hor�rio de almo�o das dom�sticas, j� que elas estar�o em seu local de trabalho?
D�ris de Castro Rabelo, 51 anos, dentista, Bairro Sagrada Fam�lia, Belo Horizonte
Elas podem permanecer no local de trabalho, mas n�o podem executar tarefas, ou ap�s a refei��o se ausentar da resid�ncia at� completar a hora de intervalo.
Como deve ser calculada a hora extra?
L�cia Martins, 63 anos, aposentada – Belo Horizonte
Para as jornadas de 44 horas, n�s dividimos o sal�rio por 220 e achamos o valor da hora trabalhada, na sequ�ncia, multiplicamos
por 1,5 para encontrar o valor da hora extra.
Exemplo. Se temos um sal�rio de R$ 1.100
e 5 horas extras trabalhadas no m�s. Dividimos
R$ 1.100 por 220 = R$ 5, a hora de trabalho x 1,5 (50% do adicional) = R$ 7,5 x 5 horas extras
no m�s = R$ 37,50.