O Minist�rio de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) que define os procedimentos para a realiza��o do leil�o de compra de energia proveniente de novos empreendimentos de gera��o, denominado A-5. Segundo a portaria, a Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) dever� realizar o leil�o no dia 29 de agosto deste ano e caber� a ela elaborar o edital.
O leil�o A-5 ser� realizado para in�cio do suprimento de energia el�trica em 1º de janeiro de 2018. De acordo com a norma do MME, ser�o negociados Contratos de Comercializa��o de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em duas modalidades: na modalidade por disponibilidade, com prazo de 25 anos, para empreendimentos de gera��o a partir de termel�tricas a carv�o ou a g�s natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Vari�vel Unit�rio (CVU) igual ou diferente de zero; e na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrel�tricos.
A portaria confirma as declara��es do presidente da Empresa de Pesquisa Energ�tica (EPE), Maur�cio Tolmasquim, dadas na �ltima segunda-feira, o servi�o de informa��es em tempo real da Ag�ncia Estado, e exclui as usinas e�licas dos leil�es de energia nova A-5. Na ocasi�o, Tolmasquim disse que a tend�ncia era n�o ter energia e�lica no A-5, deixando o leil�o para as termel�tricas e hidrel�tricas.
Segundo a norma do MME, os agentes de distribui��o t�m at� o dia 17 de junho para apresentar as Declara��es de Necessidade para o Leil�o A-5 de 2013. Essas declara��es devem contemplar os volumes de energia el�trica para atendimento � totalidade do mercado do respectivo agente de distribui��o, nos per�odos com in�cio a partir de 1º de janeiro de 2018.