Os benefici�rios dos planos de sa�de t�m mais uma alternativa para conter os abusos das operadoras. A partir de hoje quem receber uma negativa de cobertura poder� cobrar do conv�nio uma justificativa por escrito, que ter� que ser entregue em 48 horas. As empresas que n�o cumprirem a norma est�o sujeitas a multa e outras puni��es (veja quadro).
A a��o � parte dos esfor�os da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) para fechar o cerco e barrar os desrespeitos das empresas em rela��o aos consumidores. Das 75.916 reclama��es recebidas pela ag�ncia em 2012, 75,7% s�o referentes a negativas.
As operadoras tamb�m t�m um prazo m�ximo para negar um atendimento. O tempo varia de acordo com o tipo de procedimento: tr�s dias para consultas, sete para exames e 21 para cirurgias. Emerg�ncias t�m que ser, obrigatoriamente, atendidas. “Caso comprove que tem direito ao procedimento negado, o paciente deve recorrer � Justi�a para ser atendido ou receber o reembolso”, recomendou Maria In�s Dolci, da Proteste –Associa��o dos Consumidores.
A Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FenaSa�de) informou, em nota, que todas as associadas s�o favor�veis a “medidas que contribuem para o aperfei�oamento do sistema de sa�de suplementar” e que est�o preparadas para as novas regras.
