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Estado de Minas

Legisla��o n�o � suficiente para frear explora��o do trabalho infantil dom�stico

Estatuto da Crian�a e Adolescente (ECA) e conven��es internacionais garantem regras para profissionaliza��o e prote��o no trabalho, mas os menores continuam trabalhando


postado em 05/06/2013 06:00 / atualizado em 05/06/2013 08:26

O trabalho infantil dom�stico � um problema dif�cil de ser combatido porque normalmente � oculto, ocorre dentro de casa, � invis�vel, pela informalidade entre empregado e empregador, al�m de inacess�vel, levando em conta a dificuldade do estado em entrar nas resid�ncias para exercer o poder de fiscaliza��o. A lei brasileira n�o criminaliza especificamente a atividade, portanto � insuficiente para frear quem explora o trabalho dos menores.


Mais de 70% das crian�as e adolescentes privadas do lazer e da escola n�o conhecem seus direitos, apesar do Estatuto da Crian�a e Adolescente (ECA) e conven��es internacionais garantirem regras para profissionaliza��o e prote��o no trabalho. A coordenadora do F�rum de Erradica��o e Combate ao Trabalho Infantil e Prote��o ao Adolescente Trabalhador (Fectipa), Elvira Mirian Veloso de Mello Cosendey, afirma que o ECA n�o inova em rela��o � Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). Por isso os empregadores ainda tratam o trabalho infantil dom�stico como “algo normal”.

Em 2008, entrou em vigor o Decreto 6.481 que se junta �s outras legisla��es para defini��es das piores formas de trabalho infantil. Entre elas est� a atividade dom�stica. Esse tipo emprego � considerado, conforme o texto do decreto, prejudicial � sa�de. Os prov�veis riscos ocupacionais s�o: isolamento, abuso f�sico, psicol�gico e sexual, longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor, exposi��o ao fogo, posi��es antiergon�micas e movimentos repetitivos, tracionamento da coluna vertebral, sobrecarga muscular e queda de n�vel.

De acordo com o diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Minas Gerais e presidente da Associa��o Brasileira de Advogados Trabalhistas, Ant�nio Fabr�cio Matos Gon�alves, a lei n�o � suficiente para barrar os empregadores. “Esse tipo de trabalho vem de muitos anos. Existe essa concep��o da crian�a ser criada nas casas e trabalhar tamb�m. A legisla��o traz a proibi��o, mas a cultura n�o muda. Com o passar dos anos, as pessoas v�o ter que entender que lugar de crian�a � estudando e brincando. O desenvolvimento da crian�a n�o � o mesmo quando ela trabalha”.

As exce��es aos casos proibidos na lei s�o as participa��es de menores em programas de r�dio, TV e cinema, atividade n�o considerada como trabalho. A contrata��o dos menores entre 14 e 16 anos como aprendizes tamb�m � permitida. Os empregadores que mant�m crian�as e adolescentes em atividades dom�sticas podem ser punidos com multa e infra��o administrativa. A fam�lia desses menores tamb�m pode ser responsabilizada e at� perder a guarda dos filhos. De acordo com a Superintend�ncia Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG), o trabalho infantil, em geral, n�o � definido como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas est�o tipificadas no C�digo Penal. Casos de trabalho excessivo e inadequado podem ser punidos com at� um ano de deten��o, assim como a condi��o an�loga � escravid�o, cuja pena pode chegar a oito anos de pris�o. Se a crian�a fica fora da escola, os respons�veis tamb�m podem responder criminalmente.

Legisla��o

Est� em tramita��o no Senado Federal a Proposta de Emenda � Constitui��o 52/2005 que determina expropria��o de glebas rurais que praticam explora��o de trabalho escravo ou infantil.

Est� em aprecia��o na C�mara dos Deputados o Requerimento de Institui��o de CPI 11/2012 feito pela deputada Sandra Rosa (PSB/RN) para instaura��o de CPI para apurar a explora��o do trabalho infantil no Brasil.

O que fracassou

Tramitou na C�mara - entre 2003 e 2011 - o Projeto de Lei 97/2003, que descrevia como crime o trabalho escravo infantil. A proposta acrescentava um par�grafo ao artigo 149, que disp�e sobre situa��es de escravid�o, descrevendo a explora��o de menores de 14 anos em territ�rio nacional. No entanto, o PL foi arquivado.

Tramitou no Senado - entre 1997 e 1996 - o Projeto de Lei 109/2007, que veda concess�o de isen��es, incentivos fiscais, financiamentos e contrata��o de empresas que direta ou indiretamente, usem trabalho infantil. O projeto tamb�m foi arquivado.

Saiba com denunciar

O juiz Vara C�vel da Inf�ncia e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Fl�vio Lucas Padula, se preocupa com a cultura de abuso do trabalho infantil. “At� pouco tempo, a idade de trabalho registrado era 12 anos, passou para 14 e agora � 16. Existe a no��o de que n�o � “mau” o trabalho. O que n�o se pode deixar � a ideia de que a crian�a n�o pode lavar um prato, n�o pode ajudar a arrumar uma cama. Isso seria contr�rio � forma��o adequada”. Para o magistrado, a no��o de obriga��es dentro de casa ajuda a formar jovens menos egoc�ntricos e individualistas, mas o cuidado deve ser para que essas demandas n�o se tornem um abuso. Se voc� conhece algum caso de explora��o saiba como denunciar:

- Procure alguma unidade do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direito das Crian�as e Adolescente, Minist�rio do Trabalho e Emprego, Minist�rio P�blico do Trabalho, Minist�rio P�blico Estadual, Juizado da Inf�ncia de Juventude ou Pol�cia Militar para relatar casos de explora��o do trabalho infantil dom�stico.
- Ligue para o “Disque 100” que � um programa do governo federal criado para receber den�ncias de explora��o sexual contra meninos e meninas. Os casos de trabalho infantil tamb�m s�o registrados e direcionados aos �rg�os competentes.
- Outra op��o em Minas � o 0800 031 11 19 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).


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