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Estado de Minas

CVM altera norma sobre fundos de investimento


postado em 01/07/2013 09:24

A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) publicou nesta segunda-feira, 01, no Di�rio Oficial da Uni�o instru��o que modifica a norma anterior sobre a constitui��o, o funcionamento e a administra��o dos Fundos de Investimento em Participa��es. O novo texto alterou, por exemplo, o prazo para que a assembleia geral de cotistas fa�a a tomada de contas anual do fundo e delibere sobre as demonstra��es cont�beis apresentadas pelo administrador. Antes, esse prazo era de at� 30 de junho de cada ano. Agora essas tarefas devem ser feitas em at� 150 dias ap�s o t�rmino do exerc�cio social.


A instru��o ainda abre a possibilidade de o administrador prestar fian�a, aval, aceite, ou coobrigar-se sob qualquer outra forma, direta ou indiretamente, em nome do fundo, desde que obtenha aprova��o da maioria qualificada dos cotistas reunidos em assembleia geral e que o regulamento do fundo preveja essa possibilidade. A �ntegra da Instru��o CVM 535 pode ser acessada na edi��o de hoje do Di�rio Oficial da Uni�o.


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