O decreto da Presid�ncia da Rep�blica que criou a estatal Pr�-Sal Petr�leo S.A. (PPSA) detalhou como ser� seu funcionamento, mas ainda n�o indicou quem ser�o seus dirigentes. Boa parte das informa��es do decreto j� constava na Lei 12.304, que, em 2010, autorizou o executivo a criar a estatal. A PPSA vai representar a Uni�o nos contratos formados para execu��o dos contratos de partilha, que ter�o seu primeiro leil�o em 21 de outubro, com a oferta do prospecto de Libra.
A empresa ter� sede em Bras�lia, mas escrit�rio central no Rio, em local ainda n�o determinado. Ter� at� 150 empregados permanentes, al�m de 30 fun��es gratificadas. O governo dever� organizar concurso p�blico para contrata��o de parte dos funcion�rios do quadro permanente. Outros ser�o cedidos por outros �rg�os, segundo o decreto.
O controle da Presid�ncia da Rep�blica ser� grande. Caber� a ela nomear os cinco membros do conselho de administra��o da estatal. Os cinco ser�o indicados pelos minist�rios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento, al�m de um conselheiro indicado pela Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica; e outro pelo presidente da PPSA.
Todos os diretores e o presidente da PPSA ser�o nomeados pelo Presidente da Rep�blica, ap�s indica��o do Ministro de Estado de Minas e Energia. A estrutura organizacional interna da PPSA e as fun��es das �reas que a comp�em ainda ser�o definidas em regimento interno, elaborado pela diretoria executiva e aprovado pelo conselho de administra��o.
A estatal ter� demonstra��es financeiras auditadas por auditores independentes registrados na Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM). A PPSA ser� supervisionada pelo Minist�rio de Minas e Energia e fiscalizada pela Controladoria-Geral da Uni�o e do Tribunal de Contas da Uni�o.