Bras�lia, 21 - O governo federal alterou a regulamenta��o do Regime Diferenciado de Contrata��es P�blicas (RDC) para dispor, principalmente, sobre novas regras da chamada contrata��o integrada, que compreende todas as etapas necess�rias para entrega final do objeto da licita��o, incluindo desde a elabora��o e o desenvolvimento dos projetos b�sico e executivo at� a execu��o de obras e servi�os de engenharia, montagem, testes e pr�-opera��o, por exemplo.
Quanto se tratar de contrata��o integrada, o edital da licita��o dispensar� dos candidatos a exig�ncia de que apresentem, em suas propostas, a composi��o anal�tica do porcentual dos Benef�cios e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), diz o texto. O edital tamb�m deve prever nessas contrata��es crit�rios de aceitabilidade por etapa, compat�veis com o cronograma f�sico do objeto licitado.
Outra modifica��o no RDC refere-se � estimativa de or�amento e pre�o total para a contrata��o integrada. A norma determina que, "na elabora��o do or�amento, poder� ser considerada taxa de risco compat�vel com o objeto da licita��o e as conting�ncias atribu�das ao contratado, devendo a referida taxa ser motivada de acordo com metodologia definida em ato do Minist�rio supervisor ou da entidade contratante". A taxa de risco, por�m, n�o integrar� a parcela de Benef�cios e Despesas Indiretas do or�amento estimado, devendo ser considerada apenas para efeito de an�lise de aceitabilidade das propostas apresentadas.
A nova regulamenta��o, que est� no Decreto 8.080, ainda modifica outros pontos do regime relacionados � elabora��o dos editais, �s licita��es em disputa aberta, � classifica��o das propostas, aos contratos e sua execu��o, e ao sistema de registro de pre�os.