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Estado de Minas

ANS continuar� retirando do mercado planos que n�o atendam ao consumidor

Justi�a deferiu liminar determinando que o �rg�o reveja as reclama��es que devem ser usadas para avaliar a suspens�o de cada plano


postado em 22/08/2013 08:52

O saneamento do mercado brasileiro de planos de sa�de, com a sa�da de empresas que n�o t�m condi��es de atuar no setor, � um processo cont�nuo dentro da ag�ncia. Somente no ano passado, 356 planos de 56 operadoras tiveram a comercializa��o suspensa. A ANS avalia que a medida resultou em benef�cio ao consumidor, “j� que esses planos deixaram de ser comercializados porque as operadoras descumpriram prazos m�ximos para realiza��o de consultas, exames e cirurgias”, informou a assessoria do �rg�o.

Na ter�a-feira (20), a ANS anunciou a suspens�o, por tr�s meses, da venda de 212 planos de sa�de de 21 operadoras. A puni��o ocorre por descumprimento de prazos e negativa de cobertura. Com o an�ncio, um total de 246 planos de sa�de de 26 operadores est�o suspensos. No mesmo dia o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Regi�o deferiu liminar determinando que a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) reveja as reclama��es que devem ser usadas para avaliar a suspens�o de cada plano.

Os prazos m�ximos para atendimento dos usu�rios foram estabelecidos pela Resolu��o Normativa 259, de dezembro de 2011, e seu cumprimento pelas grandes, m�dias e pequenas operadoras � fiscalizado permanentemente pela ANS. De acordo com a resolu��o, o prazo m�ximo de atendimento para consulta b�sica em �reas como pediatria, cl�nica m�dica, cirurgia geral, ginecologia e obstetr�cia s�o sete dias �teis e consultas nas demais especialidades, o prazo � 14 dias �teis. J� consultas ou sess�es com fonoaudi�logo, nutricionista, psic�logo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, o prazo m�ximo s�o dez dias �teis.

A assessoria da ag�ncia disse que o n�mero de benefici�rios de planos de sa�de v�m crescendo em ritmo acelerado no Brasil. Em 2000, eles somavam 31 milh�es de pessoas. Hoje, s�o 48 milh�es de benefici�rios de planos de assist�ncia m�dica, o que mostra uma expans�o de 55% no per�odo. Outros 18 milh�es de benefici�rios t�m planos exclusivamente odontol�gicos, segundo a ag�ncia.

Com o objetivo de melhorar a rela��o entre consumidor e operadora e prestador e operadora, al�m de prever que o benefici�rio de plano de sa�de receba a assist�ncia por ele contratada, a ANS tem adotado uma s�rie de medidas e defini��o dos prazos m�ximos para atendimento. Um exemplo � a exig�ncia que as operadoras justifiquem as negativas de cobertura aos benefici�rios, por escrito, em at� 48 horas. Outras medidas s�o a implanta��o de ouvidorias nas operadoras e a duplica��o da capacidade de atendimento por meio do servi�o Disque ANS (0800 701 9656).


Em 2012, a ANS recebeu 75.916 reclama��es de benefici�rios, com destaque para problemas de cobertura - 57.509 reclama��es. A assessoria informou que por meio da media��o, a ag�ncia conseguiu resolver 78% das queixas de n�o cobertura apresentadas pelos consumidores, sem que fosse necess�rio abrir processos na Justi�a.

O descumprimento dos prazos m�ximos de atendimento � punido pela ANS com san��es �s operadoras, que v�o de multas � suspens�o da comercializa��o de planos e instaura��o de regime especial de dire��o t�cnica, informou a assessoria. As operadoras t�m obriga��o de oferecer aos benefici�rios toda a cobertura por eles contratada e em tempo h�bil. Caso o consumidor n�o consiga agendar atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de sa�de credenciados pelo plano no prazo m�ximo previsto, ou tenha negadas coberturas previstas em contrato, dever� fazer a den�ncia � ANS por meio de um dos canais de atendimento”.

As consultas e procedimentos realizados em consult�rio ou cl�nica com cirurgi�o-dentista t�m prazo m�ximo de sete dias �teis. O prazo se reduz para tr�s dias �teis na presta��o de servi�os de diagn�stico por laborat�rio de an�lises cl�nicas em regime ambulatorial, mas se eleva para dez dias nos demais servi�os de diagn�stico e terapia em regime ambulatorial. Para os procedimentos de alta complexidade (PAC) e atendimento em regime de interna��o eletiva, s�o necess�rios at� 21 dias �teis.

Os atendimentos em hospital-dia, dependem de at� dez dias �teis para aprova��o. J� para urg�ncia e emerg�ncia, o prazo fixado pela ANS para atendimento � imediato. Para consulta de retorno, o prazo fica a crit�rio do profissional respons�vel pelo atendimento.

A ANS considera natural a redu��o registrada no n�mero de empresas do setor nos �ltimos anos. “Em um mercado regulado, [a redu��o] � fen�meno natural em qualquer segmento. N�o foi diferente no setor de planos de sa�de”, informou a assessoria da ag�ncia. Desde a cria��o da ag�ncia, h� 13 anos o n�mero de operadoras com benefici�rios baixou de 1.838 para 1.323.

O monitoramento in loco das operadoras incluiu 98 operadoras no regime de dire��o fiscal, que � um regime especial instaurado pela ANS nas empresas que apresentam graves anormalidades administrativas e econ�mico e financeiras. Outra consequ�ncia da fiscaliza��o foi que 88 operadoras tiveram o registro de funcionamento cancelado, 113 foram comprometidas em planos de recupera��o por problemas econ�mico-financeiros e 77 se encontram em liquida��o extrajudicial. Os dados s�o relativos a junho deste ano.

Em maio, a ag�ncia lan�ou o Guia Pr�tico da Contratualiza��o. Voltado para prestadores de servi�os em sa�de e operadoras, a publica��o fornece informa��es sobre as normas em vigor, incluindo cl�usulas obrigat�rias nos contratos que disp�em sobre itens como reajuste, defini��o de valores dos servi�os contratados, prazos de faturamento e pagamento. O objetivo, disse a ANS, � tamb�m evitar conflitos.

Na parte de servi�o ao cidad�o, a principal recomenda��o que a ANS faz para as pessoas que pretendem adquirir um plano de sa�de � que a contrata��o seja pensada de acordo com as necessidades do consumidor e de seus familiares. Ou seja, que a pessoa n�o se deixe levar por uma decis�o tomada por impulso, moment�nea. O cidad�o pode acessar informa��es sobre as operadoras que atuam no mercado e sua situa��o junto ao �rg�o regulador no site da ag�ncia - www.ans.gov.br.


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