O governo federal alterou a regulamenta��o de PIS/Cofins referente � venda de g�s natural canalizado e de carv�o mineral voltados para a produ��o de energia el�trica. Segundo o novo texto, a al�quota zero do tributos agora se aplica � receita bruta decorrente da venda do carv�o mineral usado para gera��o de energia el�trica em geral e n�o somente �quele utilizado pelas usinas do Programa Priorit�rio de Termoeletricidade, como constava da regulamenta��o anterior. A mudan�a est� no Decreto 8.082, publicado hoje no Di�rio Oficial da Uni�o.
O novo decreto ainda mant�m a al�quota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda de g�s natural canalizado, destinado � produ��o de energia el�trica pelas usinas do Programa Priorit�rio de Termoeletricidade.